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A disponibilização dos textos legislativos tem natureza meramente informativa. |
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O Verbo Jurídico não é um site institucional, pelo que o seu Administrador e Webmaster não se responsabiliza por eventuais lapsos, omissões ou erros de escrita decorrentes da compilação dos textos. |
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Procuramos disponibilizar os textos legislativos com as mais recentes actualizações, contudo não assumimos qualquer compromisso de actualização obrigatória, ficando sujeita ao critério do Administrador o momento de actualização da legislação disponibilizada. |
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A selecção da legislação publicada neste sítio é da exclusiva responsabilidade e segundo o critério do seu Administrador, não estando o mesmo sujeito a qualquer periodicidade na publicação, actualização ou publicação de todos os diplomas em vigor. |
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É proibida a cópia e reprodução do textos legislativos reproduzidos em texto integral noutros sítios da Internet ou a compilação dos mesmos para colectâneas on line ou off-line sem a expressa referência à fonte. |
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POR FAVOR NÃO COPIE SEM AUTORIZAÇÃO. Em cada ficheiro foram apostos elementos html que permitem ao seu Autor a identificação da sua proveniência, mesmo que os mesmos sejam alterados ou adaptados para outros sítios. Temos constatado existir muita legislação no Verbo Jurídico que é copiada para inserção noutros sítios, incluindo de organismos oficiais, sem que tenha havido a prévia autorização o que nos entristece sobremaneira, não apenas pela violação expressa do direito de autor (de compilação), mas sobretudo porque consubtancia uma forma grosseira de desrespeito por este sítio, no qual toda a informação tem sido disponibilizada com prontidão e na esteira da absoluta gratuitidade. Lembre-se que se o simples «copy/paste» pode demorar apenas alguns minutos, a compilação da legislação do Verbo Jurídico envolveu muitas horas e dias de trabalho dedicado do Administrador e dos que com o mesmo colaboração na disponibilização de conteúdos. Se pretender utilizar algum conteúdo legislativo noutro sítio, solicite-nos a prévia autorização que, em princípio, será concedida. |
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AUTORIZA-SE EXPRESSAMENTE a impressão e utilização da legislação para fins estritamente pessoais, académicos ou científicos, desde que seja mantido o seu conteúdo e grafismo, com menção da respectiva fonte. |
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A legislação é, por regra, apenas aquela que é produzida pelos órgãos legislativos do Continente, só excepcionalmente havendo referência à produzida pelas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira. |
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Não existe obrigatoriedade na transcrição da totalidade de legislação publicada (legislaçãdo do mês ou índice cronológico). |
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A consulta dos textos legislativos aqui disponibilizados não dispensa a consulta dos textos originais publicados no Diário da República (o sítio da Imprensa Nacional Casa da Moeda - Diário da República disponibiliza, para visualização, os sumários e o texto integral dos diplomas publicados nos últimos 45 dias, em formato PDF). |
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A legislação da União Europeia é seleccionada de acordo com o critério do autor de entre a publicada no Jornal Oficial da Comunidade Europeia (JOCE). |