Taxa supletiva de juros moratórios - Taxa aplicável
Para os devidos efeitos, dá-se conhecimento público de que a taxa a aplicar nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 1105/2004, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do despacho conjunto n.º 603/2004, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, correspondente ao dia 30 de Junho de 2004, é de 9,01%.
16 de Outubro de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote