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Homicídio |
Círculo de Vila do Conde |
Sumário | |
1. A utilização de meio particularmente perigoso significa que o meio utilizado deve exceder a perigosidade dos meios que normalmente são utilizados no cometimento do crime de homicídio; de outro modo o homicídio qualificado transformar-se-ia no homicídio-regra. Assim, para que o meio empregue seja particularmente perigoso, há que concluir duas coisas: ser desde logo necessário que revele uma perigosidade muito superior à normal dos meio usados para matar; em segundo lugar, ser indispensável determinar, se da natureza do meio utilizado, resulta já uma especial censurabilidade ou perversidade do agente. 2. Um veículo automóvel, em si, que embate contra outro automóvel em andamento, não será, concerteza um meio mais perigoso do que uma pistola ou espingarda apontada à pessoa que conduz esse automóvel. O mesmo já não diremos, se, por exemplo, o veículo conduzido for dirigido contra um peão, ou um motociclista, os quais, já não poderão usufruir da eventual protecção que a carroçaria de um automóvel confere aos que nele viajam. Acresce que o uso singular de um automóvel para matar outrém ou provocar-lhe ofensa à integridade física, só por si, não pode levar à conclusão que o agente actuou com especial censurabilidade ou perversidade, que ainda ficará mais afastada quando - como no caso dos autos - se prove apenas que o agente actuou com dolo eventual. 3. A frieza de ânimo está relacionada com o processo de formação da vontade de praticar o crime e é entendida como a conduta que traduz calma, reflexão e sangue frio na preparação do ilícito, insensibilidade, indiferença e persistência na sua execução. | |
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