Unidade de Conta Processual |
A partir de 1 de Janeiro de 2007, é operada a actualização do valor da Unidade de Conta processual (UC), com efeitos para o triénio 2007/2009, relevante designadamente para efeitos de pagamento da taxa de justiça inicial e subsequente dos processos judiciais. A UC passa, assim, a ser de 96,00 (noventa e seis euros). A
unidade de conta é calculada nos termos do art.º 6.º, n.º 1 do DL 212/89, de 30 de Junho, e das disposições conjugadas do art.º 5.º do DL 212/89, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo DL 323/2001, de 17 de Dezembro. Nos
termos do n.º 2 do art.º 5.º do referido diploma, "entende-se por unidade de conta processual (UC) a quantia em dinheiro equivalente a um quarto da remuneração mínima mensal mais elevada, garantida, no momento da condenação, aos trabalhadores por conta de outrem, arrendondada, quando necessário, para a unidade de euro mais próxima ou, se a proximidade for igual, para a unidade de euro imediatamente inferior". Por
outro lado, de acordo com o art.º 6.º do citado diploma, "a UC considera-se automaticamente actualizada nos termos previstos no artigo anterior a partir de 1 de Janeiro de 1992, devendo, para o efeito, atender-se sempre à remuneração mínima que, sem arredondamento, tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior". Em
2006, a remuneração mínima (salário mínimo nacional) foi de 385,90 (cfr. Dec.-Lei n.º 238/2005, de 30.12). Por conseguinte, 1/4 desse valor é 96,00 - o valor da unidade de conta para o próximo triénio. 
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