Imposto de Sisa - Ano de 2003 |
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Valor sobre que incide o imposto municipal de sisa Ano
2003 - Prédios ou Fracções Urbanos Portugal
Continental |
Taxas |
(em euros) |
Marginal |
Parcela a abater |
Até 61.216 |
0 |
0 |
De mais de 61.216 até 83.852 |
5 |
3.060,80 |
De mais de 83.852 até 111.872 |
11 |
8.091,92 |
De mais de 111.872 até 139.840 |
18 |
15.922,96 |
De mais de 139.840 até 169.376 |
26 |
27.110,16 |
Superior a 169.376 |
Única -10 |
0 |
Valor sobre que incide o imposto municipal de sisa Ano
2002 - Prédios ou Fracções Urbanos Regiões
Autónomas |
Taxas |
(em euros) |
Marginal |
Parcela a abater |
Até 76.520,00 |
0 |
0 |
De mais de 76.520,00 até 104.815,00 |
5 |
3.826,00 |
De mais de 104.815,00 até 139.840,00 |
11 |
10.114,90 |
De mais de 139.840,00 até 174.800,00 |
18 |
19.903,70 |
De mais de 174.800,00 até 211.720,00 |
26 |
33.887,70 |
Superior a 211.720,00 |
Única-10 |
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Observações: As
taxas da sisa são as seguintes: 1º
- De 10% nas transmissões de prédios urbanos ou terrenos para construção e de 8% nos restantes casos. 2º
- Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes das tabelas supra reproduzidas. O
valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 6.1216, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e a outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.  |
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Anunciadas novas taxas a partir de Janeiro de 2004 |
Segundo o Ministério das Finanças, a compra de prédios rústicos passará a estar sujeita a uma taxa de seis por cento, enquanto sobre a aquisição de "outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas" incidirá uma taxa de 6,5 por cento. As
Finanças referem que a taxa será sempre de 15 por cento no caso de o adquirente ter residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente favorável. O
Conselho de Ministros aprovou quinta-feira a antecipação das novas taxas do imposto de sisa de modo a evitar o protelamento da aquisição de habitação. O
Governo reduzirá a taxa máxima de dez por cento para seis por cento e subirá a isenção base dos 61 mil euros para os 80 mil euros. A
taxa máxima que era aplicada a imóveis com valor superior a 170 mil euros passa a ser aplicada a habitações com valor superior a 500 mil euros. As
novas taxas de sisa, a aplicar antes da reforma da tributação do património que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2004, são: Valores
sobre que incidirá o novo imposto sobre o património: Até
80.000; taxa marginal (0%); taxa média (0%) De
mais de 80.000 a 110.000; taxa marginal (2%); taxa média (0,5455%) De
mais de 110.000 até 150.000; taxa marginal (5%); taxa média (1,7333%) De
mais de 150.000 até 250.000; taxa marginal (7%); taxa média (3,84%) De
mais de 250.000 até 500.000; taxa marginal (8%) Superior
a 500.000; taxa única (6%)
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