Informações Jurídicas

Imposto de Sisa - Ano de 2003

Valor sobre que incide o imposto municipal de sisa
Ano 2003 - Prédios ou Fracções Urbanos
Portugal Continental

Taxas

(em euros)

Marginal

Parcela a abater

Até 61.216

0

0

De mais de 61.216 até 83.852

5

3.060,80

De mais de 83.852 até 111.872

11

8.091,92

De mais de 111.872 até 139.840

18

15.922,96

De mais de 139.840 até 169.376

26

27.110,16

Superior a 169.376

Única -10

0

Valor sobre que incide o imposto municipal de sisa
Ano 2002 - Prédios ou Fracções Urbanos
Regiões Autónomas

Taxas

(em euros)

Marginal

Parcela a abater

Até 76.520,00

0

0

De mais de 76.520,00 até 104.815,00

5

3.826,00

De mais de 104.815,00 até 139.840,00

11

10.114,90

De mais de 139.840,00 até 174.800,00

18

19.903,70

De mais de 174.800,00 até 211.720,00

26

33.887,70

Superior a 211.720,00

Única-10

Observações:
As taxas da sisa são as seguintes:
1º - De 10% nas transmissões de prédios urbanos ou terrenos para construção e de 8% nos restantes casos.
2º - Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes das tabelas supra reproduzidas.

O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a € 6.1216, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e a outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Utilitários para download

Anunciadas novas taxas a partir de Janeiro de 2004

    Segundo o Ministério das Finanças, a compra de prédios rústicos passará a estar sujeita a uma taxa de seis por cento, enquanto sobre a aquisição de "outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas" incidirá uma taxa de 6,5 por cento.
    As Finanças referem que a taxa será sempre de 15 por cento no caso de o adquirente ter residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente favorável.
    O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira a antecipação das novas taxas do imposto de sisa de modo a evitar o protelamento da aquisição de habitação.
    O Governo reduzirá a taxa máxima de dez por cento para seis por cento e subirá a isenção base dos 61 mil euros para os 80 mil euros.
    A taxa máxima que era aplicada a imóveis com valor superior a 170 mil euros passa a ser aplicada a habitações com valor superior a 500 mil euros.
    As novas taxas de sisa, a aplicar antes da reforma da tributação do património que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2004, são:
    Valores sobre que incidirá o novo imposto sobre o património:
    —Até 80.000; taxa marginal (0%); taxa média (0%)
    —De mais de 80.000 a 110.000; taxa marginal (2%); taxa média (0,5455%)
    —De mais de 110.000 até 150.000; taxa marginal (5%); taxa média (1,7333%)
    —De mais de 150.000 até 250.000; taxa marginal (7%); taxa média (3,84%)
    —De mais de 250.000 até 500.000; taxa marginal (8%)
    —Superior a 500.000; taxa única (6%)

© verbojuridico.net | com | org. Direitos Reservados.

Imprimir