CONTEÚDOS ANTERIORES (SERÃO OBJECTO DE CLASSIFICAÇÃO EM PRÓXIMA REESTRUTURAÇÃO)

Programas Gratuitos para Download

Direito do Trabalho v.6.5
Cálculos segundo o Código Trabalho/2009

Autoria de Dr. Jorge Estima, Advogado

Este programa procede ao cálculo da Remuneração do Administrador de Insolvência nos termos do art.º 60 do CIRE e da Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro. O programa encontra-se realizado em Excel. Proceda à leitura dos ficheiros de instruções incluídos.

Cálculo de Juros Civis (2008)
Cálculo de Juros Comerciais (2009)
Disponibilizados por Dr. Eurico Santos, Advogado Estagiário

Cálculo de Juros Civis e Comerciais
Disponibilizado por Dr. Rodrigues Morais, Advogado

Documentos práticos para Oficiais de Justiça

Textos Informativos e Documentos Práticos
Textos da autoria de Alexandre Silva, Escrivão de Direito
•• Pedido de aceleração processual no inquérito
•• Conflitos de competência no inquérito
•• Esquemas práticos - inquéritos, segredo justiça e medidas coacção
•• Publicidade do processo e segredo de justiça

Legislação Anotada
Legislação anotada por Vítor Mendes e Alexandre Silva | Casa do Funcionário de Justiça (ficheiros em PDF):
•• Lei Orgânica Funcionamento Tribunais Judiciais
•• Regulamento da LOFTJ
Documentos práticos anotados por Alexandre Silva, Escrivão de Direito
•• Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas
•• Estatuto dos Funcionários de Justiça (2008)
•• Regulamento do COJ
•• Portaria n.º 1386/2004 (ver tabela em excel)
•• Portaria n.º 10/2008
•• Portaria n.º 114/2008 (v.2 Actualizada)

Códigos Gratuitos para Download

Regulamento das Custas Processuais 2009
Ficheiro em PDF | 457 Kb
Actualizado pela Lei 64-A/2008, de 3.12 (LOE).

Código Penal 2009
Ficheiro em PDF | 933 Kb

Código Civil 2009
Ficheiro em PDF | 3,0 Mb

Novo Regime do Arrendamento Urbano
Inclui versão anterior. Em PDF.
•• Efectuar download [275 Kb]

Lei da Nacionalidade
Com as alterações introduzidas pela LO 2/2006
•• Efectuar download [78 Kb]

Código das Sociedades Comerciais
Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
•• Efectuar download [735 Kb]

•• The Portuguese Penal Code - General Part
Em PDF. Tradução para inglês da Parte Geral do Código Penal Português
Por Énio Ramalho (Licenciado em filologia germânica pela Universidade de Coimbra) e William Themudo Gilman (Licenciado em direito pela Universidade de Coimbra).
[» Prima no botão direito do rato e guarde como..]

LOFTJ (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)
•• Texto integral, formato PDF
Versão 1.0. (actualizada até Lei 303/2007)
Regulamento da LOFTJ
•• Texto integral, formato PDF
Versão 1.0. (actualizado até DL 250/2007)
Código de Processo Penal - Revisão de 2007
•• Texto integral, formato PDF
Nova Versão 1.3. (corrigida al. d) do art.º 58.º)

Códigos Gratuitos (em sítio externo)

Disponibilizados por Dr. Eurico Santos

VERBO JURÍDICO - Domínios de acesso

Direito Internacional e Comparado

Temeridad y Malicia procesales al banquillo
Análise do conceito de litigância de má fé processual no processo civil peruano
•• Download do ensaio jurídico em PDF
Por Dr. Jorge Isaac Torres Manrique

Dilma a Presidente
A perspectiva de um português apaixonado pela sociedade brasileira e a favor da luta contra o obscurantismo político da mulher
•• Download do artigo em PDF
Por Dr. André Mouzinho, Advogado

Direito do Trabalho

Do ónus da prova da caducidade
1. Introdução. 2. Distinção entre prescrição e caducidade. Aproximação ao Novo Código do Trabalho. 3. O ónus de alegar e provar a caducidade. 4. Conclusão.
Por Dr. Tiago Lopes Azevedo
•• Download do artigo em PDF

Direito a férias nos contratos de curta duração
1. Introdução. 2. O direito a férias em geral. 2.1. A específica dimensão normativa do direito a férias. 2.2. Os traços característicos do direito a férias. 2.3. O actual regime legal do direito a férias. 3. O direito a férias nos contratos de curta duração. 3.1. As situações-tipo nos contratos de curta duração e o regime do direito a férias. 3.2. Análise de hipóteses práticas. 4. Conclusões.
Por Dr. Flávio Serrano Roques, Advogado e Docente Universitário
•• Download do artigo em PDF

Licença de maternidade e obrigação retributiva
Qual é porém o alcance da isenção do dever de pagar a retribuição na licença de paternidade? Abrangerá também os proporcionais dos subsídios de férias e de natal? Qual a entidade, empregador ou Segurança Social, obrigada a pagar os proporcionais dos subsídios de férias e de natal correspondentes ao período durante o qual a trabalhadora esteja de licença de maternidade.
Por Dr. Flávio Serrano Roques, Advogado e Docente Universitário
•• Download do artigo em PDF

Primeira Instância
Compra de telemóvel - consumidor - lei aplicável - resolução de contrato ou substituição de aparelho - indemnização.
Sentença do 3.º Juízo Cível de Oeiras
•• Texto Integral [em PDF]

Mais...
Acórdão do STJ 363/06 - 5.ª Secção
Caso do "homicídio da Joana"
•• Texto Integral [144p. em PDF, 767Kb]

•• Habeas Corpus [pdf: 59Kb]
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 01.02.2007
Descritores: prisão preventiva, pressupostos, qualificação dos factos
Juiz Relator: Conselheiro Pereira Madeira

•• Sequestro de menor [pdf: 133Kb]
Acórdão do Tribunal Colectivo Círculo Judicial Tomar
Tribunal Judicial de Torres Novas, 16.01.2007
Descritores: sequestro agravado; subtracção de menor
Juiz Relatora Dra. Fernanda Ventura

•• Negligência médica [pdf: 797Kb]
Sentença do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Coimbra.
Descritores: Negligência médica - Ofensa à integridade física - Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
Juiz Relator: Dr. José Manuel Lourenço Quaresma

•• Abuso de confiança fiscal [pdf: 133Kb]
Acórdão Círculo Judicial Santarém, 22.11.2006
Descritores: Unidade e pluralidade de crimes.
Estado de necessidade no crime de abuso de confiança fiscal
Juiz Relator: Dr. Manuel José Miranda Pedro

•• Abuso de confiança fiscal [pdf: 111Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 10.01.2007
Descritores: Abuso confiança. OE2007.
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha

•• Homicídio por negligência médica [pdf: 238Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 05.02.2005
Descritores: Negligência médica.
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha

•• Ofensa à Integridade Física (escolar) [pdf: 118Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 07.04.2006
Descritores: Ofensa de mãe de aluna a professora
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha

•• Anúncios abortófilos [pdf: 847Kb]
13.ª Vara Cível de Lisboa, 10.05.2007
Descritores: Proibição de publicidade a anúnicos abortófilos

•• Venda de videojogos usados sem selo
Decisão de impugnação de contraordenação
Sentença do Tribunal de Almada (em PDF, 2Mb)
Facultado por Dr. Paulo Sampaio Neves, Advogado

Direito Judiciário

Responsabilidade civil
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por Danos Decorrentes da Função Político-Legislativa: Dos seus pressupostos e respectiva articulação com o Direito Comunitário
•• Download do estudo em PDF
Por Dr. Tiago Lopes Azevedo

Direito Constitucional

A Constituição de 1993 - Fiscalização da constitucionalidade
Com a Constituição de 1993, o poderes dos órgãos de soberania foram grandemente alterados e com isso, para o que nos interessa, foi também alterado o papel dos órgãos jurisdicionais, nomeadamente quanto aos poderes de fiscalização da constitucionalidade de actos normativos
•• Download do estudo em PDF
Por Dr. Tiago Lopes Azevedo

Direito Fiscal

IRC e Relações Especiais
Análise ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo 011114/03 de 16 de Janeiro de 2007
•• Download do estudo em PDF
Por Dra. Cristina Pires

O Crime de Frustração de Créditos
O artigo 88.º do RGIT além de punir crimes onde há uma patente de indiferença pela autoridade tributária, acabaria com uma onda que há muito se arrasta de delapidação de património para fuga aos credores (no caso tributários),
•• Download do estudo em PDF
Por Dra. Cristina Pires

Direito Comparado - Brasil

Alienação Parental
O presente trabalho faz uma análise da Síndrome da Alienação Parental e a importância de sua tipificação no ordenamento jurídico brasileiro.Por Dr. Marco António Garcia Pinho
•• Download do artigo em PDF

MINISTÉRIO PÚBLICO

Controlo da Legalidade de Estatutos
de Associações e Fundações na Actualidade
«O MP, no regime anterior, não efectuava qualquer “controlo prévio”, mas sim à posteriori, após a recepção da constituição, estatutos ou alterações da pessoa colectiva provenientes do notário, no regime actual também é efectuado à posteriori, após a consulta do site ou nos casos especiais em que o MP ainda recebe a constituição e estatutos da pessoa colectiva pelo correio».

Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto, Docente CEJ
•• Download do artigo em PDF

O Ministério Público em Timor-Leste
Natureza e exercício da função de Ministério Público em Timor-Leste

Por Dr. João Alves, Procurador da República Internacional
•• Download do artigo em PDF

•• Análise de um plano poupança reforma
Ao abrigo das cláusulas contratuais gerais
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto e Docente CEJ

•• Claúsulas abusivas em cartões de crédito
O Cartão Classic/Gold do Banco Popular, SA
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto e Docente CEJ

•• Associação na Hora
Comentário à medida n.º 111 do "Simplex"
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto
e Docente no Centro de Estudos Judiciários

•• Associação na Hora
A proposta de Lei 111/X
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto e Docente CEJ

•• O Instituto de Seguros de Portugal e a defesa dos consumidores
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto
e Docente no Centro de Estudos Judiciários

DIREITO DA INTERNET

•• O Direito no mundo dos chats
Análise a um espaço inóspito ao Direito
Por Mestre Hugo Lança Silva, Docente no ESTIG/IPB e Univ.Moderna Beja

•• Lan House e Cibercafé
Algumas considerações
Por Dr. Carlos Mateus, Advogado

•• Monitorização da Internet
Onde fica o direito à privacidade ?
Por Dr. Hugo Lança Silva, Mestre em Direito e Docente

•• As leis de comércio electrónico
Tentativa de descontrução do complexo puzzle
Por Dr. Hugo Lança Silva, Mestre em Direito

•• A conclusão dos contratos no comércio electrónico
Qual o momento em se considera concluído ?
Por Dr. Hugo Lança Silva, Mestre em Direito

•• Disponibilização de conteúdos em e-learning
Recomendações para tutores e formandos
Por Dr. Pedro Dias Venâncio, Advogado

•• Titularidade de programa informático
Por Dr. Hugo Daniel Oliveira, Advogado

•• O registo dos nomes de domínio
Novas tecnologias (link para sítio do Autor)
Por Jaime Roriz

DIREITO COMERCIAL


Os «guarda-costas» societários
Sobre a nulidade do negócio referente à cedência da quota de uma empresa tecnicamente insolvente a um "testa de ferro expiatório", uma espécie de indivíduo contratado para "dar a cara pela empresa" ou "guarda costas societário".
Por Dr. João Botelho, Advogado
•• Download do artigo em PDF

Sociedade Anónima Europeia
Questões acerca da sede
Questões acerca da sede e da transferência intracomunitária da sede. Génese da Sociedade Anónima Europeia: A comunidade europeia como espaço societário e suas limitações. Liberdade de estabelecimento das Sociedades na Comunidade Europeia. O Regulamento (CE) n.º 2157/2001 de 8 de Outubro de 2001.
Por Dr. Hélio T. Rigor Rodrigues
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•• O Acordo de compras públicas da OMC
Direito comercial internacional
Por Dr. Ricardo M. Gonçalves de Oliveira, Advogado

•• Estudo sobre marcas
Por Nuno Vieira da Silva

•• Factoring
Parecer. Encargos e juros de mora.
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

Direito Comparado

Considerações sobre recurso de amparo
Abordagem sobre o recurso de amparo, utilizado como forma de tutelar os direitos fundamentais. Discute-se não apenas o significado do mesmo, mas também, alguns aspectos relacionados ao seu funcionamento, a partir da análise dos ordenamentos jurídicos que o adotam, no caso, o espanhol e o alemão.
Por Dra. Karina Almeida do Amaral
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Contratação Pública

Ajuste directo
Interpretação do artigo 113.º do novo Código dos Contratos Públicos, com vista a determinar dentro de que limites pode a autarquia Freguesia optar pelo procedimento contratual do ajuste directo quando, repetidamente, convide a mesma entidade.
Por Dr. Luís Corceiro, Advogado
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Ética e Deontologia

O acesso à advocacia
Questões referentes ao acesso e exercício da advocacia
Por Dr. Carlos Mateus, Advogado
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Casos Práticos

Como impugnar a cobrança de uma comissão
Pagamento de comissão de gestão de PPR, sem prévia informação,
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto
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Arrendamento Rural

Novo regime do arrendamento rural
Breve Sinopse do Novo Regime do Arrendamento Rural Agrícola no Continente (Dec. Lei nº 294/2009 de 13/10)
Por Dr. João Carlos Gralheiro, Advogado
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Direito Penal

Violência Doméstica
Violência doméstica - bem jurídico e boas práticas. Comunicação apresentada no dia 20/02/2009, no CEJ, no âmbito do Curso Breve de Especialização Sobre Violência Contra as Pessoas.
Por Dr. J.F.Moreira das Neves, Juiz de Círculo
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Direito Internacional e Comparado

Temeridad y Malicia procesales al banquillo
Análise do conceito de litigância de má fé processual no processo civil peruano
•• Download do ensaio jurídico em PDF
Por Dr. Jorge Isaac Torres Manrique

Dilma a Presidente
A perspectiva de um português apaixonado pela sociedade brasileira e a favor da luta contra o obscurantismo político da mulher
•• Download do artigo em PDF
Por Dr. André Mouzinho, Advogado

Direito Administrativo e Fiscal

Prescrição no processo de execução tributário
Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Pleno), de 16-04-2008
Por Dr. Tiago Lopes Azevedo
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Inquisição Fiscal
No âmbito fiscal, assim como nas restantes áreas da Governação ou da vida em Comunidade, os fins não justificam os meios. Dito de outra forma, o combate à fraude e evasão fiscal, que se impõe, não pode servir para alicerçar e justificar toda e qualquer medida de política fiscal, nem a violação impudente da vida íntima ou da esfera privada dos contribuintes. Já o dizia Armindo de Sttau Monteiro. A propósito da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, escreveu um breve Artigo intitulado "Inquisição Fiscal", cuja actualidade é por demais evidente.
Por Dr. Pedro Correia Gonçalves, Jurista
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Comentário Ac. STA, proc. 630/2007
"Os actos administrativos (...) carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos”. Há uma “absoluta necessidade de o legislador consagrar a possibilidade do acesso às contas bancárias pela administração, a qual deverá utilizar esse poder apenas para os fins específicos que justificam a sua atribuição”, mas defendemos que esse poder não poderá ser utilizado de forma arbitrária ou, pior, obscuramente, infundadamente, o mesmo será dizer-se, baseando-se em remissões para pareceres ou informações anteriores.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada
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DIREITO CIVIL


Danos não patrimoniais
A problemática da titularidade da indemnização por danos não patrimoniais em direito civil.
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
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A venda a retro (em garantia) de um direito de crédito. Titularidade de direito a juros na vigência do contrato
A venda a retro sobre um crédito que produza juros se aproxima do contrato de mútuo, que é, por sua natureza, um contrato oneroso. Oneroso como é, então haverá que compensar o mutuante pela impossibilidade de fruição do capital.
Por Lourenço de Carvalho e Leme Côrte-Real
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Responsabilidade Extracontratual do Estado
e demais entidades públicas - Opinião
«Eis-nos finalmente chegados a mais um pilar que nos faltava, no alegado Estado de Direito Democrático em que vivemos - a nova Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidade Públicas (após os sucessivos incumprimentos por parte do Estado Português relativamente à insistência da Comissão Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para a sua aprovação)».
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
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Conceito de ordem pública e bons costumes
Seus reflexos nos contratos
Cada indivíduo age com os outros e manifesta a sua autonomia no negócio jurídico, estabelecendo o regime a que fica submetido. Porém, esta autonomia conjectura a presença de alguns limites, mormente: a ordem pública e os bons costumes.
O Código Civil não elucida o conceito preciso de ordem pública e bons costumes, pois seria impraticável fazê-lo, um vez que a sociedade modifica-se com o passar dos tempos.
Com efeito, o Direito equivale à ordem da sociedade, sendo este indissociável da sociedade respectiva.5
Por Ângela Taranta
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•• Dano corporal e perícia médico-legal
Dano patrimoninal, não patrimonial e futuro
Por Dr. José Borges Pinto, Advogado

•• Dívidas de condomínio
Aquisição/Alienação de fracções autónomas
Por Dra.Sónia André, Advogada

•• O Direito à sexualidade conjugal
Sua violação provocada por acidente de viação
Por Dr. Ricardo Amaral, Advogado

•• O Novo Regime do Arrendamento Urbano
Breves Apontamentos
Por Dr. Ricardo Nascimento, Advogado

•• A actualização das rendas nos arrendamentos não habitacionais
Algumas considerações
Por Dr. Carlos Mateus, Advogado

•• Queda de bovino em poço absorvente de águas
Direito a indemnização ?
Por Dr. Jorge Delfim, Advogado

•• Limites de indemnização do art.º 508.º, n.º 1 do CC
Sobre os acórdãos de uniformização de jurisprudência
Por Dr. João Carlos Gralheiro, Advogado

•• Limitação da responsabilidade civil
Profissional de Advogado em prática isolada
Por Dr. Carlos Mateus, Advogado

PROCESSO CIVIL

 

A acção Executiva
 e a Inutilidade Superveniente da Lide
O CPC apresenta nos art. 916.º a 919.º do CPC formas de extinção da instância executiva, tais como o pagamento coercivo da quantia exequenda, a desistência do exequente, quitação, perdão, renúncia "ou ainda quando ocorra outra causa de extinção da instância executiva". Será possível a extinção da instância executiva por inutilidade superveniente da lide ?
Por Dr. Vítor Pacheco, Advogado Estagiário
•• Download do artigo em PDF

Da Recusa da PI pela secretaria
O artigo 474.º, al. f) do CPC
Com a nova reforma processual, nomeadamente com a obrigatoriedade do envio da peça por correio electrónico (CITIUS) algumas das hipóteses elencadas no corpo do art.º 474.º CPC deixaram de fazer sentido ou passaram a ter aplicação quase residual. Mas a pergunta que se coloca é se a secretaria deve ou não recusar uma petição inicial na qual não seja indicado o NIP.
Por Dr. Nuno da Costa Nata, Advogado
•• Texto integral

Comparência do executado em juízo
sob custódia da autoridade policial
O executado, no âmbito do devir processual executivo, está onerado com a obrigação de informação sobre a existência e localização de bens penhoráveis, se necessário for deve este ser interpelado formalmente para vir cumprir tal sua obrigação, sob pena de, se o não fizer voluntariamente, eximindo-se a cooperar quer com o Tribunal, em termos imediatos.
• Na eventualidade de o executado se manter numa atitude de incumprimento da sua caracterizada obrigação de informação, eximindo-se à cooperação, mesmo que implementados os mecanismos cíveis referidos, poderá requerer-se, e não sendo uma tal pretensão passível de categorização como incidente processual anómalo e portanto não sendo tributável em sede de custas a título de sanção, que o executado seja mandado comparecer pessoalmente em juízo para lhe serem tomadas declarações, a serem exaradas em termo a inserir no processo
Por Dr. Miguel Côrte-Real, Advogado
•• Download do estudo em PDF

•• Regime Processual Civil Especial e Experimental
Sobre o novo processo civil experimental
Por Dr. Ricardo Nascimento, Advogado

Primeira Instância
Compra de telemóvel - consumidor - lei aplicável - resolução de contrato ou substituição de aparelho - indemnização.
Sentença do 3.º Juízo Cível de Oeiras
•• Texto Integral [em PDF]

Mais...
Acórdão do STJ 363/06 - 5.ª Secção
Caso do "homicídio da Joana"
•• Texto Integral [144p. em PDF, 767Kb]

•• Habeas Corpus [pdf: 59Kb]
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 01.02.2007
Descritores: prisão preventiva, pressupostos, qualificação dos factos
Juiz Relator: Conselheiro Pereira Madeira

•• Sequestro de menor [pdf: 133Kb]
Acórdão do Tribunal Colectivo Círculo Judicial Tomar
Tribunal Judicial de Torres Novas, 16.01.2007
Descritores: sequestro agravado; subtracção de menor
Juiz Relatora Dra. Fernanda Ventura

•• Negligência médica [pdf: 797Kb]
Sentença do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Coimbra.
Descritores: Negligência médica - Ofensa à integridade física - Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
Juiz Relator: Dr. José Manuel Lourenço Quaresma

•• Abuso de confiança fiscal [pdf: 133Kb]
Acórdão Círculo Judicial Santarém, 22.11.2006
Descritores: Unidade e pluralidade de crimes.
Estado de necessidade no crime de abuso de confiança fiscal
Juiz Relator: Dr. Manuel José Miranda Pedro

•• Abuso de confiança fiscal [pdf: 111Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 10.01.2007
Descritores: Abuso confiança. OE2007.
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha

•• Homicídio por negligência médica [pdf: 238Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 05.02.2005
Descritores: Negligência médica.
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha

•• Ofensa à Integridade Física (escolar) [pdf: 118Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 07.04.2006
Descritores: Ofensa de mãe de aluna a professora
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha

•• Anúncios abortófilos [pdf: 847Kb]
13.ª Vara Cível de Lisboa, 10.05.2007
Descritores: Proibição de publicidade a anúnicos abortófilos

•• Venda de videojogos usados sem selo
Decisão de impugnação de contraordenação
Sentença do Tribunal de Almada (em PDF, 2Mb)
Facultado por Dr. Paulo Sampaio Neves, Advogado

NOVOS REGIMES JURÍDICOS EMERGENTES


O Novo Regime de Divórcio - Breves Comentários
O presente texto visa analisar de forma sumária e simples as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 (Nova lei do Divórcio), atentos sobretudo os sobressaltos que comentadores e políticos vieram trazer para o debate jurídico..
Por Dra. Mª Paula Gouveia Andrade, Advogada e Docente Universitária
•• Download do artigo em PDF

Negociação centralizada de direitos televisivos
O artigo que se segue, intitulado “A negociação centralizada de direitos televisivos desportivos na óptica do direito da concorrência”, versa sobre a temática da venda/gestão centralizada de direitos televisivos de conteúdo desportivo à luz do direito da concorrência.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
•• Download do artigo em PDF

FIIAH
Fundos de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional (previstos no OE2009). Principais características subjacentes a esta figura, bem como perspectivar a sua aplicação pratica atendendo ao seu carácter inovador.
Por Dr. Miguel Primaz e Dr. João Bernardo Guedes, Advogados
•• Download do artigo em PDF

Discriminação em razão do género
no ordenamento jurídico português
Breve abordagem à disciplina jurídica introduzida pela Lei 14/2008 que transpôs para o ordenamento Português a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de13 de Dezembro, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Por Dr. Luís Miguel Osório
Doutorando na Universidade de Santiago de Compustela
•• Download do estudo em PDF

DIREITO PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL


Recurso de Contra-ordenação (alegações)
Nulidade de decisão administração nula por falta de especificação do facto imputado, ao não concretizá-lo; nulidade por falta de motivação (falta de indicação concreta das provas obtidas, nem fazer tão pouco o exame crítico das provas que serviram para fundamentar a convicção do decisor ) e inconstitucionalidade da falta de documentação dos actos da audiência.
Por Dr. Albino Matos, Advogado
•• Download do artigo em PDF

O crime continuado
no crime de abuso de confiança fiscal
Este estudo versa sobre o enunciado em epígrafe no que se refere ao IVA, enquanto imposto que tem como fim a tributação do consumo, como o Direito Penal Económico trata as situações de facto, em que o agente económico como contribuinte de direito que é, em que durante períodos sucessivos de obrigação de entrega periódica do IVA liquidado nos Cofres do Estado o não fez, apesar de já ter recebido dos contribuintes de facto o imposto
Por Dr. Carlos Augusto Rodrigues
•• Download do artigo em PDF

•• Ainda o abuso de confiança fiscal
Despenalização da não entrega da prestação tributária ?
Por Dr. Jorge Manuel Monteiro da Costa

•• Apreensão e propriedade
Medidas de apreensão em processo penal
Por Dr. Carlos da Silva Campos, Advogado

•• Investigação e Meios de Prova na Criminalidade Informática
Breve introdução da questão
Por Dr. Pedro Dias Venâncio, Advogado

•• Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova
Apontamentos numa perspectiva prática
Por Dr. António M.Mendes Coelho, Juiz de Círculo

•• Crime de receptação
A reforma penal e o crime do art.º 231.º, n.º 2 CP
Por Dr. André Mouzinho, Advogado

•• Sanção acessória de inibição de conduzir
Formulário de impugnação judicial
Por Dr. Jorge Delfim, Advogado

•• A mediação em matéria penal
Notas sobre o novo regime
Por Dr. David Emanuel Cameira, Jurista

O Crime Aduaneiro
de Contrabando de Circulação
Do elemento objectivo do crime de contrabando de circulação fazem parte disposições contidas em normas aduaneiras subsidiárias que, em cada momento, elencavam o conjunto de mercadorias que podiam ser objecto desse crime, como resultado da preocupação dos governos em sujeitar a um controlo especial aquelas que, por mais apetecíveis no campo do lucro, eram objecto de tráfico ilegal intenso, se iam constituindo em corrente de contrabando, fazendo perigar de forma evidente a economia do país ou a saúde pública.
• A norma do artigo 93º do RGIT, que tipifica o crime de contrabando de circulação é hoje uma norma obsoleta por se radicar em princípios outrora estabelecidos por legislação nacional que se encontra tacitamente revogada como consequência da nova realidade derivada da adesão plena de Portugal à União Europeia, sendo também uma norma inútil, por falta de objecto.
Por Dr. Carlos Manuel Ferreira, Técnico Superior da DGAIEC
•• Download da dissertação em PDF

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceito de «norma» na jurisprudência constitucional
O conceito de «norma» na jurisprudência do Tribunal Constitucional: o caso concreto das convenções colectivas de trabalho
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
•• Download do artigo em PDF

FAMÍLIA E MENORES

O Processo Judicial de Promoção e Protecção
Análise do processo judicial de promoção e protecção. Quando é que se pode considerar que uma "criança ou jovem" se encontra "em perigo" ?
Por Dr. Artur da Silva Carvalho, Advogado
•• Download do artigo em PDF

•• Uma Regulação do Poder Paternal
Caso Esmeralda
Por Dr. Madeira Pinto, Juiz Desembargador

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A Função Publicitária da Marca
Tese de mestrado (texto integral).
As marcas de empresa são indubitavelmente os principais símbolos e instrumentos no mercado concorrencial, sendo o meio utilizado pelos empresários para prestigiarem os seus produtos ou serviços.
Por Dr. Hugo Lança Silva, Advogado e Assistente na ESTG-IPB.
•• Download do artigo em PDF

MEIOS ALTERNATIVOS

Julgados de Paz
Meios Alternativos ou Complementares de Resolução de Litígios. Os Julgados de Paz incentivam a participação cívica, consubstanciam um meio informal e acessível e são um instrumento de desjudicialização de processos. É importante e urgente que o legislador reveja a Lei dos julgados de Paz, fazendo-a respirar o pulmão do mundo e trazendo-os ao lugar onde pertencem. Em vez de Conferências sobre o Direito “Velho”, reinventem-se novos temas, introduza-se a Paz dos Julgados, explique-se nas escolas, nas Universidades, nas Juntas de Freguesia e nas Câmaras e porque não, aos Magistrados Judiciais, o que são, para que servem, quanto custam, o que pode ali resolver-se.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada e Mediadora de Conflitos
•• Download do artigo em PDF

Direito Internacional e Comparado

Temeridad y Malicia procesales al banquillo
Análise do conceito de litigância de má fé processual no processo civil peruano
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Por Dr. Jorge Isaac Torres Manrique

Dilma a Presidente
A perspectiva de um português apaixonado pela sociedade brasileira e a favor da luta contra o obscurantismo político da mulher
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Por Dr. André Mouzinho, Advogado

Direito Administrativo e Fiscal

Prescrição no processo de execução tributário
Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Pleno), de 16-04-2008
Por Dr. Tiago Lopes Azevedo
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Inquisição Fiscal
No âmbito fiscal, assim como nas restantes áreas da Governação ou da vida em Comunidade, os fins não justificam os meios. Dito de outra forma, o combate à fraude e evasão fiscal, que se impõe, não pode servir para alicerçar e justificar toda e qualquer medida de política fiscal, nem a violação impudente da vida íntima ou da esfera privada dos contribuintes. Já o dizia Armindo de Sttau Monteiro. A propósito da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, escreveu um breve Artigo intitulado "Inquisição Fiscal", cuja actualidade é por demais evidente.
Por Dr. Pedro Correia Gonçalves, Jurista
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Comentário Ac. STA, proc. 630/2007
"Os actos administrativos (...) carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos”. Há uma “absoluta necessidade de o legislador consagrar a possibilidade do acesso às contas bancárias pela administração, a qual deverá utilizar esse poder apenas para os fins específicos que justificam a sua atribuição”, mas defendemos que esse poder não poderá ser utilizado de forma arbitrária ou, pior, obscuramente, infundadamente, o mesmo será dizer-se, baseando-se em remissões para pareceres ou informações anteriores.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada
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DIREITO CIVIL


Danos não patrimoniais
A problemática da titularidade da indemnização por danos não patrimoniais em direito civil.
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
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A venda a retro (em garantia) de um direito de crédito. Titularidade de direito a juros na vigência do contrato
A venda a retro sobre um crédito que produza juros se aproxima do contrato de mútuo, que é, por sua natureza, um contrato oneroso. Oneroso como é, então haverá que compensar o mutuante pela impossibilidade de fruição do capital.
Por Lourenço de Carvalho e Leme Côrte-Real
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Responsabilidade Extracontratual do Estado
e demais entidades públicas - Opinião
«Eis-nos finalmente chegados a mais um pilar que nos faltava, no alegado Estado de Direito Democrático em que vivemos - a nova Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidade Públicas (após os sucessivos incumprimentos por parte do Estado Português relativamente à insistência da Comissão Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para a sua aprovação)».
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
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Conceito de ordem pública e bons costumes
Seus reflexos nos contratos
Cada indivíduo age com os outros e manifesta a sua autonomia no negócio jurídico, estabelecendo o regime a que fica submetido. Porém, esta autonomia conjectura a presença de alguns limites, mormente: a ordem pública e os bons costumes.
O Código Civil não elucida o conceito preciso de ordem pública e bons costumes, pois seria impraticável fazê-lo, um vez que a sociedade modifica-se com o passar dos tempos.
Com efeito, o Direito equivale à ordem da sociedade, sendo este indissociável da sociedade respectiva.5
Por Ângela Taranta
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•• Dano corporal e perícia médico-legal
Dano patrimoninal, não patrimonial e futuro
Por Dr. José Borges Pinto, Advogado

•• Dívidas de condomínio
Aquisição/Alienação de fracções autónomas
Por Dra.Sónia André, Advogada

•• O Direito à sexualidade conjugal
Sua violação provocada por acidente de viação
Por Dr. Ricardo Amaral, Advogado

•• O Novo Regime do Arrendamento Urbano
Breves Apontamentos
Por Dr. Ricardo Nascimento, Advogado

•• A actualização das rendas nos arrendamentos não habitacionais
Algumas considerações
Por Dr. Carlos Mateus, Advogado

•• Queda de bovino em poço absorvente de águas
Direito a indemnização ?
Por Dr. Jorge Delfim, Advogado

•• Limites de indemnização do art.º 508.º, n.º 1 do CC
Sobre os acórdãos de uniformização de jurisprudência
Por Dr. João Carlos Gralheiro, Advogado

•• Limitação da responsabilidade civil
Profissional de Advogado em prática isolada
Por Dr. Carlos Mateus, Advogado

PROCESSO CIVIL

 

A acção Executiva
 e a Inutilidade Superveniente da Lide
O CPC apresenta nos art. 916.º a 919.º do CPC formas de extinção da instância executiva, tais como o pagamento coercivo da quantia exequenda, a desistência do exequente, quitação, perdão, renúncia "ou ainda quando ocorra outra causa de extinção da instância executiva". Será possível a extinção da instância executiva por inutilidade superveniente da lide ?
Por Dr. Vítor Pacheco, Advogado Estagiário
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Da Recusa da PI pela secretaria
O artigo 474.º, al. f) do CPC
Com a nova reforma processual, nomeadamente com a obrigatoriedade do envio da peça por correio electrónico (CITIUS) algumas das hipóteses elencadas no corpo do art.º 474.º CPC deixaram de fazer sentido ou passaram a ter aplicação quase residual. Mas a pergunta que se coloca é se a secretaria deve ou não recusar uma petição inicial na qual não seja indicado o NIP.
Por Dr. Nuno da Costa Nata, Advogado
•• Texto integral

Comparência do executado em juízo
sob custódia da autoridade policial
O executado, no âmbito do devir processual executivo, está onerado com a obrigação de informação sobre a existência e localização de bens penhoráveis, se necessário for deve este ser interpelado formalmente para vir cumprir tal sua obrigação, sob pena de, se o não fizer voluntariamente, eximindo-se a cooperar quer com o Tribunal, em termos imediatos.
• Na eventualidade de o executado se manter numa atitude de incumprimento da sua caracterizada obrigação de informação, eximindo-se à cooperação, mesmo que implementados os mecanismos cíveis referidos, poderá requerer-se, e não sendo uma tal pretensão passível de categorização como incidente processual anómalo e portanto não sendo tributável em sede de custas a título de sanção, que o executado seja mandado comparecer pessoalmente em juízo para lhe serem tomadas declarações, a serem exaradas em termo a inserir no processo
Por Dr. Miguel Côrte-Real, Advogado
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•• Regime Processual Civil Especial e Experimental
Sobre o novo processo civil experimental
Por Dr. Ricardo Nascimento, Advogado

 

NOVOS REGIMES JURÍDICOS EMERGENTES


O Novo Regime de Divórcio - Breves Comentários
O presente texto visa analisar de forma sumária e simples as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 (Nova lei do Divórcio), atentos sobretudo os sobressaltos que comentadores e políticos vieram trazer para o debate jurídico..
Por Dra. Mª Paula Gouveia Andrade, Advogada e Docente Universitária
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Negociação centralizada de direitos televisivos
O artigo que se segue, intitulado “A negociação centralizada de direitos televisivos desportivos na óptica do direito da concorrência”, versa sobre a temática da venda/gestão centralizada de direitos televisivos de conteúdo desportivo à luz do direito da concorrência.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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FIIAH
Fundos de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional (previstos no OE2009). Principais características subjacentes a esta figura, bem como perspectivar a sua aplicação pratica atendendo ao seu carácter inovador.
Por Dr. Miguel Primaz e Dr. João Bernardo Guedes, Advogados
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Discriminação em razão do género
no ordenamento jurídico português
Breve abordagem à disciplina jurídica introduzida pela Lei 14/2008 que transpôs para o ordenamento Português a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de13 de Dezembro, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Por Dr. Luís Miguel Osório
Doutorando na Universidade de Santiago de Compustela
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DIREITO PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL


Recurso de Contra-ordenação (alegações)
Nulidade de decisão administração nula por falta de especificação do facto imputado, ao não concretizá-lo; nulidade por falta de motivação (falta de indicação concreta das provas obtidas, nem fazer tão pouco o exame crítico das provas que serviram para fundamentar a convicção do decisor ) e inconstitucionalidade da falta de documentação dos actos da audiência.
Por Dr. Albino Matos, Advogado
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O crime continuado
no crime de abuso de confiança fiscal
Este estudo versa sobre o enunciado em epígrafe no que se refere ao IVA, enquanto imposto que tem como fim a tributação do consumo, como o Direito Penal Económico trata as situações de facto, em que o agente económico como contribuinte de direito que é, em que durante períodos sucessivos de obrigação de entrega periódica do IVA liquidado nos Cofres do Estado o não fez, apesar de já ter recebido dos contribuintes de facto o imposto
Por Dr. Carlos Augusto Rodrigues
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•• Ainda o abuso de confiança fiscal
Despenalização da não entrega da prestação tributária ?
Por Dr. Jorge Manuel Monteiro da Costa

•• Apreensão e propriedade
Medidas de apreensão em processo penal
Por Dr. Carlos da Silva Campos, Advogado

•• Investigação e Meios de Prova na Criminalidade Informática
Breve introdução da questão
Por Dr. Pedro Dias Venâncio, Advogado

•• Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova
Apontamentos numa perspectiva prática
Por Dr. António M.Mendes Coelho, Juiz de Círculo

•• Crime de receptação
A reforma penal e o crime do art.º 231.º, n.º 2 CP
Por Dr. André Mouzinho, Advogado

•• Sanção acessória de inibição de conduzir
Formulário de impugnação judicial
Por Dr. Jorge Delfim, Advogado

•• A mediação em matéria penal
Notas sobre o novo regime
Por Dr. David Emanuel Cameira, Jurista

O Crime Aduaneiro
de Contrabando de Circulação
Do elemento objectivo do crime de contrabando de circulação fazem parte disposições contidas em normas aduaneiras subsidiárias que, em cada momento, elencavam o conjunto de mercadorias que podiam ser objecto desse crime, como resultado da preocupação dos governos em sujeitar a um controlo especial aquelas que, por mais apetecíveis no campo do lucro, eram objecto de tráfico ilegal intenso, se iam constituindo em corrente de contrabando, fazendo perigar de forma evidente a economia do país ou a saúde pública.
• A norma do artigo 93º do RGIT, que tipifica o crime de contrabando de circulação é hoje uma norma obsoleta por se radicar em princípios outrora estabelecidos por legislação nacional que se encontra tacitamente revogada como consequência da nova realidade derivada da adesão plena de Portugal à União Europeia, sendo também uma norma inútil, por falta de objecto.
Por Dr. Carlos Manuel Ferreira, Técnico Superior da DGAIEC
•• Download da dissertação em PDF

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceito de «norma» na jurisprudência constitucional
O conceito de «norma» na jurisprudência do Tribunal Constitucional: o caso concreto das convenções colectivas de trabalho
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
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FAMÍLIA E MENORES

O Processo Judicial de Promoção e Protecção
Análise do processo judicial de promoção e protecção. Quando é que se pode considerar que uma "criança ou jovem" se encontra "em perigo" ?
Por Dr. Artur da Silva Carvalho, Advogado
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•• Uma Regulação do Poder Paternal
Caso Esmeralda
Por Dr. Madeira Pinto, Juiz Desembargador

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A Função Publicitária da Marca
Tese de mestrado (texto integral).
As marcas de empresa são indubitavelmente os principais símbolos e instrumentos no mercado concorrencial, sendo o meio utilizado pelos empresários para prestigiarem os seus produtos ou serviços.
Por Dr. Hugo Lança Silva, Advogado e Assistente na ESTG-IPB.
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DIREITO DO CONSUMIDOR


Responsabilidade pelos defeitos
de parte componente
Parecer Jurídico (Direitos do Consumidor) versando sobre a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrente de defeitos de parte componente, considerando que os vendedores independentes, que actuem na qualidade de vendedores retalhistas estão excluídos da definição de produtor.
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
•• Texto integral

•• Responsabilidade objectiva do produtor
Direito do Consumo
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

•• Publicidade enganosa
Direito penal do consumidor
Por Dr. André Nevez Mouzinho, Advogado

•• Direitos fundamentais dos consumidores
Direito do consumo
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

DIREITO DESPORTIVO

 

Auxílios Públicos ao Desporto
O presente artigo “Os auxílios públicos ao desporto face ao direito da concorrência” foca a problemática da aplicação deste ramo do direito às subvenções/subsídios por parte de entes públicos para a realização de acontecimentos de índole desportiva. Assim, pretende-se analisar sobre a licitude ou não deste tipo de auxílios à luz do direito da concorrência, quer nacional, quer comunitário.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
•• Download do artigo em PDF

Contrato trabalho de trabalhador desportivo
O contrato. Especificidades. O termo. Termo estabilizador. Duração máxima. Cessação do contrato: justa causa para rescisão e consequências.
Por Dr. Bruno Bom Ferreira
•• Download do artigo em PDF

DIREITO COMERCIAL


Os «guarda-costas» societários
Sobre a nulidade do negócio referente à cedência da quota de uma empresa tecnicamente insolvente a um "testa de ferro expiatório", uma espécie de indivíduo contratado para "dar a cara pela empresa" ou "guarda costas societário".
Por Dr. João Botelho, Advogado
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Sociedade Anónima Europeia
Questões acerca da sede
Questões acerca da sede e da transferência intracomunitária da sede. Génese da Sociedade Anónima Europeia: A comunidade europeia como espaço societário e suas limitações. Liberdade de estabelecimento das Sociedades na Comunidade Europeia. O Regulamento (CE) n.º 2157/2001 de 8 de Outubro de 2001.
Por Dr. Hélio T. Rigor Rodrigues
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•• O Acordo de compras públicas da OMC
Direito comercial internacional
Por Dr. Ricardo M. Gonçalves de Oliveira, Advogado

•• Estudo sobre marcas
Por Nuno Vieira da Silva

•• Factoring
Parecer. Encargos e juros de mora.
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

DIREITO DESPORTIVO

 

Auxílios Públicos ao Desporto
O presente artigo “Os auxílios públicos ao desporto face ao direito da concorrência” foca a problemática da aplicação deste ramo do direito às subvenções/subsídios por parte de entes públicos para a realização de acontecimentos de índole desportiva. Assim, pretende-se analisar sobre a licitude ou não deste tipo de auxílios à luz do direito da concorrência, quer nacional, quer comunitário.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Contrato trabalho de trabalhador desportivo
O contrato. Especificidades. O termo. Termo estabilizador. Duração máxima. Cessação do contrato: justa causa para rescisão e consequências.
Por Dr. Bruno Bom Ferreira
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DIREITO DO CONSUMIDOR


Responsabilidade pelos defeitos
de parte componente
Parecer Jurídico (Direitos do Consumidor) versando sobre a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrente de defeitos de parte componente, considerando que os vendedores independentes, que actuem na qualidade de vendedores retalhistas estão excluídos da definição de produtor.
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
•• Texto integral

•• Responsabilidade objectiva do produtor
Direito do Consumo
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

•• Publicidade enganosa
Direito penal do consumidor
Por Dr. André Nevez Mouzinho, Advogado

•• Direitos fundamentais dos consumidores
Direito do consumo
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

DIREITO DESPORTIVO

 

Auxílios Públicos ao Desporto
O presente artigo “Os auxílios públicos ao desporto face ao direito da concorrência” foca a problemática da aplicação deste ramo do direito às subvenções/subsídios por parte de entes públicos para a realização de acontecimentos de índole desportiva. Assim, pretende-se analisar sobre a licitude ou não deste tipo de auxílios à luz do direito da concorrência, quer nacional, quer comunitário.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Contrato trabalho de trabalhador desportivo
O contrato. Especificidades. O termo. Termo estabilizador. Duração máxima. Cessação do contrato: justa causa para rescisão e consequências.
Por Dr. Bruno Bom Ferreira
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CASOS FORENSES (PROCESSOS REAIS)

•• Do mito na PJ à liberdade no STJ
•• Da fuga do devedor à justiça
•• O caso da máfia russa
•• Prostituição, lenocídio e pensões
Por Dr. Vítor Carreto Ribeiro

Opinião Forense

•• A "diversificação" do acesso ao CEJ
Por Dr. António Ferreira Ramos, Advogado

PONTOS NOS ii

TESES E ESTUDOS


Da Estabilidade
do Ordenamento Jurídico
É fundamental que a Ciência Jurídica encontre uma resposta para travar os excessos e o imediatismo da Ciência Política. Uma forma possível que a Ciência Jurídica tem de lidar com a instabilidade normativa, é introduzir o princípio da Estabilidade do Ordenamento Jurídico no ensino de Direito, de forma a ensinar as gerações futuras.
Por Dr. Miguel Páris de Vasconcelos, Advogado
•• Texto integral

Advocacia:
Uma profissão atípica ?
Ser advogado implica uma especial independência no exercício da prática forense, e aparentemente não é compatível com a noção de subordinação jurídica, prevista no actual art.º 10.º do Código do Trabalho. O Advogado que trabalhe por conta de outrem, deve celebrar um contrato de trabalho? Ou só pode celebrar um contrato de prestação de serviços?
Por Dr. Miguel Páris de Vasconcelos, Advogado
•• Texto integral

•• Sobre Ética
Ética, Justiça e Juízes
Por Dr. J.F.Moreira das Neves, Juiz de Círculo

•• O dever geral de urbanidade
Nas relações entre Advogados e Magistrados
Por Dr. Francisco Vaz Antunes, Advogado

•• Aborto a pedido, não!
Direito Penal, Ética e Direitos Humanos
Por Dr. Luís Brito Correia, Professor de Direito e Advogado.

•• Regime da expulsão de estrangeiros
Anteprojecto da lei de imigração - análise crítica, assistência jurídica e inconstitucionalidades
Por Dr. António Ferreira Ramos, Advogado

•• Julgados de Paz
A Portaria 799/2006 - pagamento a testemunhas e peritos nas deslocações a tribunal, é aplicável aos Julgados de Paz ?
Por Dr. David Cameira, Advogado

•• O eterno esquecido
Sobre o art.º 5.º, n.º 2 Código da Estrada
Por Dr. António Ferreira Ramos, Advogado

DIREITO ADMINISTRATIVO

•• CPTA à luz da Lei da Arbitragem
Análise de algumas disposições - Breves Questões
Drs. Francisco Calvão e Paulo Cunha Monteiro, Advogados

•• Competência material dos TAF
Em matéria de responsabilidade civil e de contratos
Por Dr. Pedro Cruz e Silva, Advogado

•• A execução substitutiva no novo regime do processo administrativo
Direito administrativo
Por Dr. Duarte Amorim Pereira, Advogado

MINISTÉRIO PÚBLICO

Loteamentos Clandestinos, Lda.
O fraccionamento de prédios contende com o interesse geral de toda a colectividade, o MP tem legitimidade por força das funções que lhe são atribuídas no âmbito da defesa da legalidade e da prossecução do interesse público. Contratos promessa de que resulte, directa ou indirectamente, a constituição de lotes, onde não conste o número do alvará ou da comunicação prévia, são contrários à lei e como tal nulos. O MP tem legitimidade na área cível e administrativa para intentar acções que visem combater o fraccionamento ilegal de prédios rústicos.
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto
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Marketing Jurídico

Clientes potenciais
•• (1) Como captar os adequados
•• (2) Como captar os adequados
Por Francesc Dominguez

Direito Penal

Imputabilidade por anomalia psíquica
Filhos da loucura e reacção penal. Nulla poena sina culpa. A inimputabilidade por anomalia psíquica deve ser vista como é, enquanto ausência por parte daquele que comete o crime, de capacidade para apreender o sentido do acto e se determinar conscientemente para a sua prática. Esta é a pedra de toque que se impõe ao julgador guardar no seu juízo crítico, quando se depara no tribunal com “um filho da loucura” e faz uso da reacção penal.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada
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Prisões e Reinserção
O Purgatório na terra - «Estive na prisão e fostes ter comigo». § 1. Páginas de História; As Penas; A Prisão; § 2. A Humanização da Justiça: Mediação nas prisões; § 3. Reinserir o recluso: A análise sugestiva possível; § 4. Conclusão (sempre) com linhas inacabadas.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada
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DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO


A condenação extra vel ultra petitum
Análise do art.º 74.º do Código de Processo do Trabalho. Especificidades. Orientações jurisprudenciais. Possibilidade de condenação além do que é pedido, desde que se encontrem preenchidos todos os requisitos legais de aplicação e seja sempre garantido o exercício do contraditório à parte que irá ser directamente afectada com a condenação além do pedido.
Por Dr. Artur da Silva Carvalho, Advogado
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Contratos de trabalho de adesão
Sentido da aplicação do diploma das cláusulas contratuais gerais aos contratos de trabalho.
Por Dr. Vítor Pacheco, Advogado Estagiário
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•• Abono para falhas
Parecer jurídico - Direito do trabalho
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

•• Presunção de laborabilidade do art.º 12.º do CT
Uso e abuso do contrato de prestação de serviços
Por Dr. Ricardo M. Gonçalves de Oliveira, Advogado

•• Licença parental
Parecer. Prazos e termos.
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

•• Direito a férias
Regime de transicção. Função Pública
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado

DIREITO COMUNITÁRIO

Direito Comunitário da Concorrência
Proibição estabelecida no artigo 81.º n.º 1 TCE e acordos permitidos pela excepção do artigo 81º n.º 3 TCE.
Por Dr. Hélio T. Rigor Rodrigues
•• Texto integral

MARKETING JURÍDICO

•• Propaganda
Benefícios para uma marca de sociedade de advogados
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Imprensa escrita
Como ganhar marca aparecendo na imprensa
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Comunicação social e marketing jurídico
A utilização, com ética, deste meio único
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Clientes e marketing jurídico
Características de um escritório de advogados de empresa que valorizam os clientes
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Marketing jurídico "one to one"
Por Dr. Miguel Varandas, Consultor

•• A percepção do cliente pelas sociedades de advogados
Marketing jurídico
Por Dr. Miguel Varandas, Consultor

•• Marketing jurídico: Alianças
Como concorrer no âmbito internacional ?
Por Francesc Domínguez, Consultor

•• Ordens de Advogados
Como abrí-las para a sociedade e potencializar o prestígio da profissão?
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Jovens advogados
Como se diferenciar positivamente no mercado jurídico ?
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Imprensa escrita
Como ganhar marca aparecendo na imprensa
Por Francesc Dominguez, Consultor

•• Porquê criar uma marca
Marketing Jurídico
Por Dr. Miguel Varandas, Consultor

 

DIREITO FISCAL

Combate ao Branqueamento de Capitais
Análise da Directiva 2005/60/CE, de 26.10.2005
O trabalho que agora se publica tem como escopo o estudo da Directiva 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005 que veio estabelecer o novo regime de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de Branqueamento de Capitais e de financiamento do Terrorismo
Por Dr. Pedro Correia Gonçalves, Jurista
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O Crime Fiscal
no Contexto Ibérico
O tipo penal de delito fiscal em Espanha tem carácter genérico, o que é incoerente com a extensa variedade de infracções de natureza contra-ordenacional em cuja prática se incorre, sempre que a quantia defraudada exceder 120.000 euros.direito de mera ordenação social nunca será suficiente para combater a criminalidade económica - sobretudo quando praticada por pessoas colectivas.
• No que diz respeito ao ordenamento jurídico português verifica-se que o legislador está muitas vezes mais preocupado em perseguir criminalmente os contribuintes do que arrecadar a receita que deveria ter sido entregue nos cofres do Estado. Seria de aplaudir a introdução de um modelo de regularização nos crimes fiscais semelhante ao estabelecido em Espanha.
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado
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Compensação das dívidas tributárias
Qual a ratio legis do artigo 89.º CPPT, segundo o qual não haverá compensação quando «(&ldots;) pender reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda ou esta esteja a ser paga em prestações, devendo a dívida exequenda mostrar-se garantida (...)” ?
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado
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Alterações ao registo automóvel
"na ressaca da reforma da tributação automóvel"
Análise da alteração legislativa que transformou o anterior imposto de circulação num verdadeiro imposto sobre a propriedade de automóveis. Ou seja, o acento tónico da tributação deixa de estar na circulação para se centrar na mera propriedade.
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado
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As Garantias Tributárias e o regime geral
das taxas das Autarquias Locais
Preceitua-se a obrigação da prévia dedução da reclamação para se poder impugnar judicialmente. Esta prévia obrigação configura um regresso ao regime imediatamente anterior ao da Lei das Finanças Locais, vislumbrando-se uma situação de diminuição efectiva das garantias dos contribuintes que sejam obrigados ao pagamento de taxas locais.
• Ao nível do indeferimento tácito, porquanto presume-se indeferida a reclamação, para efeitos de impugnação se não for decidida no prazo de 60 dias, quando este prazo era de 6 meses. Do indeferimento expresso ou tácito cabe impugnação judicial para o TAF da área do Município, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento, quando este prazo era anteriormente de 90 dias. Torna-se imprescindível um maior controlo de modo a que não surtam efeitos nefastos nas garantias dos particulares.
Por Dr. Miguel Primaz, Advogado
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Garantias dos Contribuintes
face à Administração Fiscal
Temos de um lado a Administração Fiscal ou Tributária, protagonista chave do efectivo exercício do poder do Estado neste domínio. E temos do outro lado o cidadão contribuinte: a quem a Administração Fiscal exige - que, com o seu efectivo contributo, potencie a efectiva arrecadação dos proveitos tributários. Esta é pois a dicotomia essencial em que se projecta a actual relação jurídica tributária, relativamente à qual importa conhecer quais as garantias dos contribuintes
Por Dr. Miguel de Lucena e Leme Côrte-Real, Advogado
•• Texto integral

•• Reforma da LGT/CPPT
Algumas notas soltas
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado

•• Reforma da tributação automóvel
Em vigor desde Julho 2007
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado

•• Divulgação de planeamento fiscal
Extensivo a advogados ?
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado

•• Reclamação das decisões do órgão da execução fiscal
Direito administrativo e fiscal
Por Dr. Miguel Primaz, Advogado

•• Tributação automóvel
Cobrança indevida de IVA sobre IA
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado

•• Divulgação de planeamento fiscal
Extensivo a advogados ?
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado

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