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Primeira Instância
Compra de telemóvel - consumidor - lei aplicável - resolução de contrato ou substituição de aparelho - indemnização.
Sentença do 3.º Juízo Cível de Oeiras
Texto Integral [em PDF]
Mais...
Acórdão do STJ 363/06 - 5.ª Secção
Caso do "homicídio da Joana"
Texto Integral [144p. em PDF, 767Kb]
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Habeas Corpus [pdf: 59Kb]
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 01.02.2007
Descritores: prisão preventiva, pressupostos, qualificação dos factos
Juiz Relator: Conselheiro Pereira Madeira
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Sequestro de menor [pdf: 133Kb]
Acórdão do Tribunal Colectivo Círculo Judicial Tomar
Tribunal Judicial de Torres Novas, 16.01.2007
Descritores: sequestro agravado; subtracção de menor
Juiz Relatora Dra. Fernanda Ventura |
Negligência médica [pdf: 797Kb]
Sentença do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Coimbra.
Descritores: Negligência médica - Ofensa à integridade física - Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
Juiz Relator: Dr. José Manuel Lourenço Quaresma |
Abuso de confiança fiscal [pdf: 133Kb]
Acórdão Círculo Judicial Santarém, 22.11.2006
Descritores: Unidade e pluralidade de crimes.
Estado de necessidade no crime de abuso de confiança fiscal
Juiz Relator: Dr. Manuel José Miranda Pedro |
Abuso de confiança fiscal [pdf: 111Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 10.01.2007
Descritores: Abuso confiança. OE2007.
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha |
Homicídio por negligência médica [pdf: 238Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 05.02.2005
Descritores: Negligência médica.
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha |
Ofensa à Integridade Física (escolar) [pdf: 118Kb]
Sentença do Tribunal Judicial de Viseu, 07.04.2006
Descritores: Ofensa de mãe de aluna a professora
Juiz Relator: Dr. António J. Fonseca Cunha |
Anúncios abortófilos [pdf: 847Kb]
13.ª Vara Cível de Lisboa, 10.05.2007
Descritores: Proibição de publicidade a anúnicos abortófilos |
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NOVOS REGIMES JURÍDICOS EMERGENTES |
O Novo Regime de Divórcio - Breves Comentários |
O presente texto visa analisar de forma sumária e simples as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 (Nova lei do Divórcio), atentos sobretudo os sobressaltos que comentadores e políticos vieram trazer para o debate jurídico..
Por Dra. Mª Paula Gouveia Andrade, Advogada e Docente Universitária
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Negociação centralizada de direitos televisivos |
O artigo que se segue, intitulado A negociação centralizada de direitos televisivos desportivos na óptica do direito da concorrência, versa sobre a temática da venda/gestão centralizada de direitos televisivos de conteúdo desportivo à luz do direito da concorrência.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Fundos de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional (previstos no OE2009). Principais características subjacentes a esta figura, bem como perspectivar a sua aplicação pratica atendendo ao seu carácter inovador.
Por Dr. Miguel Primaz e Dr. João Bernardo Guedes, Advogados
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Discriminação em razão do género
no ordenamento jurídico português
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Breve abordagem à disciplina jurídica introduzida pela Lei 14/2008 que transpôs para o ordenamento Português a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de13 de Dezembro, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Por Dr. Luís Miguel Osório
Doutorando na Universidade de Santiago de Compustela
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DIREITO PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL |
Recurso de Contra-ordenação (alegações) |
Nulidade de decisão administração nula por falta de especificação do facto imputado, ao não concretizá-lo; nulidade por falta de motivação (falta de indicação concreta das provas obtidas, nem fazer tão pouco o exame crítico das provas que serviram para fundamentar a convicção do decisor ) e inconstitucionalidade da falta de documentação dos actos da audiência.
Por Dr. Albino Matos, Advogado
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O crime continuado
no crime de abuso de confiança fiscal |
Este estudo versa sobre o enunciado em epígrafe no que se refere ao IVA, enquanto imposto que tem como fim a tributação do consumo, como o Direito Penal Económico trata as situações de facto, em que o agente económico como contribuinte de direito que é, em que durante períodos sucessivos de obrigação de entrega periódica do IVA liquidado nos Cofres do Estado o não fez, apesar de já ter recebido dos contribuintes de facto o imposto
Por Dr. Carlos Augusto Rodrigues
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Crime de receptação
A reforma penal e o crime do art.º 231.º, n.º 2 CP
Por Dr. André Mouzinho, Advogado |
O Crime Aduaneiro
de Contrabando de Circulação |
Do elemento objectivo do crime de contrabando de circulação fazem parte disposições contidas em normas aduaneiras subsidiárias que, em cada momento, elencavam o conjunto de mercadorias que podiam ser objecto desse crime, como resultado da preocupação dos governos em sujeitar a um controlo especial aquelas que, por mais apetecíveis no campo do lucro, eram objecto de tráfico ilegal intenso, se iam constituindo em corrente de contrabando, fazendo perigar de forma evidente a economia do país ou a saúde pública.
A norma do artigo 93º do RGIT, que tipifica o crime de contrabando de circulação é hoje uma norma obsoleta por se radicar em princípios outrora estabelecidos por legislação nacional que se encontra tacitamente revogada como consequência da nova realidade derivada da adesão plena de Portugal à União Europeia, sendo também uma norma inútil, por falta de objecto.
Por Dr. Carlos Manuel Ferreira, Técnico Superior da DGAIEC
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Conceito de «norma» na jurisprudência constitucional |
O conceito de «norma» na jurisprudência do Tribunal Constitucional: o caso concreto das convenções colectivas de trabalho
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
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O Processo Judicial de Promoção e Protecção |
Análise do processo judicial de promoção e protecção. Quando é que se pode considerar que uma "criança ou jovem" se encontra "em perigo" ?
Por Dr. Artur da Silva Carvalho, Advogado
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A Função Publicitária da Marca |
Tese de mestrado (texto integral).
As marcas de empresa são indubitavelmente os principais símbolos e instrumentos no mercado concorrencial, sendo o meio utilizado pelos empresários para prestigiarem os seus produtos ou serviços.
Por Dr. Hugo Lança Silva, Advogado e Assistente na ESTG-IPB.
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Meios Alternativos ou Complementares de Resolução de Litígios. Os Julgados de Paz incentivam a participação cívica, consubstanciam um meio informal e acessível e são um instrumento de desjudicialização de processos. É importante e urgente que o legislador reveja a Lei dos julgados de Paz, fazendo-a respirar o pulmão do mundo e trazendo-os ao lugar onde pertencem. Em vez de Conferências sobre o Direito Velho, reinventem-se novos temas, introduza-se a Paz dos Julgados, explique-se nas escolas, nas Universidades, nas Juntas de Freguesia e nas Câmaras e porque não, aos Magistrados Judiciais, o que são, para que servem, quanto custam, o que pode ali resolver-se.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada e Mediadora de Conflitos
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Direito Internacional e Comparado |
Temeridad y Malicia procesales al banquillo |
Análise do conceito de litigância de má fé processual no processo civil peruano
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Por Dr. Jorge Isaac Torres Manrique |
A perspectiva de um português apaixonado pela sociedade brasileira e a favor da luta contra o obscurantismo político da mulher
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Por Dr. André Mouzinho, Advogado |
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Direito Administrativo e Fiscal |
Prescrição no processo de execução tributário |
Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Pleno), de 16-04-2008
Por Dr. Tiago Lopes Azevedo
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No âmbito fiscal, assim como nas restantes áreas da Governação ou da vida em Comunidade, os fins não justificam os meios. Dito de outra forma, o combate à fraude e evasão fiscal, que se impõe, não pode servir para alicerçar e justificar toda e qualquer medida de política fiscal, nem a violação impudente da vida íntima ou da esfera privada dos contribuintes. Já o dizia Armindo de Sttau Monteiro. A propósito da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, escreveu um breve Artigo intitulado "Inquisição Fiscal", cuja actualidade é por demais evidente.
Por Dr. Pedro Correia Gonçalves, Jurista
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Comentário Ac. STA, proc. 630/2007 |
"Os actos administrativos (...) carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Há uma absoluta necessidade de o legislador consagrar a possibilidade do acesso às contas bancárias pela administração, a qual deverá utilizar esse poder apenas para os fins específicos que justificam a sua atribuição, mas defendemos que esse poder não poderá ser utilizado de forma arbitrária ou, pior, obscuramente, infundadamente, o mesmo será dizer-se, baseando-se em remissões para pareceres ou informações anteriores.
Por Dra. Luísa Almeida Soares, Advogada
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A problemática da titularidade da indemnização por danos não patrimoniais em direito civil.
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
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A venda a retro (em garantia) de um direito de crédito. Titularidade de direito a juros na vigência do contrato |
A venda a retro sobre um crédito que produza juros se aproxima do contrato de mútuo, que é, por sua natureza, um contrato oneroso. Oneroso como é, então haverá que compensar o mutuante pela impossibilidade de fruição do capital.
Por Lourenço de Carvalho e Leme Côrte-Real
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Responsabilidade Extracontratual do Estado
e demais entidades públicas - Opinião |
«Eis-nos finalmente chegados a mais um pilar que nos faltava, no alegado Estado de Direito Democrático em que vivemos - a nova Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidade Públicas (após os sucessivos incumprimentos por parte do Estado Português relativamente à insistência da Comissão Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para a sua aprovação)».
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
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Conceito de ordem pública e bons costumes
Seus reflexos nos contratos |
Cada indivíduo age com os outros e manifesta a sua autonomia no negócio jurídico, estabelecendo o regime a que fica submetido. Porém, esta autonomia conjectura a presença de alguns limites, mormente: a ordem pública e os bons costumes.
O Código Civil não elucida o conceito preciso de ordem pública e bons costumes, pois seria impraticável fazê-lo, um vez que a sociedade modifica-se com o passar dos tempos.
Com efeito, o Direito equivale à ordem da sociedade, sendo este indissociável da sociedade respectiva.5
Por Ângela Taranta
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A acção Executiva
e a Inutilidade Superveniente da Lide |
O CPC apresenta nos art. 916.º a 919.º do CPC formas de extinção da instância executiva, tais como o pagamento coercivo da quantia exequenda, a desistência do exequente, quitação, perdão, renúncia "ou ainda quando ocorra outra causa de extinção da instância executiva". Será possível a extinção da instância executiva por inutilidade superveniente da lide ?
Por Dr. Vítor Pacheco, Advogado Estagiário
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Da Recusa da PI pela secretaria
O artigo 474.º, al. f) do CPC |
Com a nova reforma processual, nomeadamente com a obrigatoriedade do envio da peça por correio electrónico (CITIUS) algumas das hipóteses elencadas no corpo do art.º 474.º CPC deixaram de fazer sentido ou passaram a ter aplicação quase residual. Mas a pergunta que se coloca é se a secretaria deve ou não recusar uma petição inicial na qual não seja indicado o NIP.
Por Dr. Nuno da Costa Nata, Advogado
Texto integral |
Comparência do executado em juízo
sob custódia da autoridade policial |
O executado, no âmbito do devir processual executivo, está onerado com a obrigação de informação sobre a existência e localização de bens penhoráveis, se necessário for deve este ser interpelado formalmente para vir cumprir tal sua obrigação, sob pena de, se o não fizer voluntariamente, eximindo-se a cooperar quer com o Tribunal, em termos imediatos.
Na eventualidade de o executado se manter numa atitude de incumprimento da sua caracterizada obrigação de informação, eximindo-se à cooperação, mesmo que implementados os mecanismos cíveis referidos, poderá requerer-se, e não sendo uma tal pretensão passível de categorização como incidente processual anómalo e portanto não sendo tributável em sede de custas a título de sanção, que o executado seja mandado comparecer pessoalmente em juízo para lhe serem tomadas declarações, a serem exaradas em termo a inserir no processo
Por Dr. Miguel Côrte-Real, Advogado
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NOVOS REGIMES JURÍDICOS EMERGENTES |
O Novo Regime de Divórcio - Breves Comentários |
O presente texto visa analisar de forma sumária e simples as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 (Nova lei do Divórcio), atentos sobretudo os sobressaltos que comentadores e políticos vieram trazer para o debate jurídico..
Por Dra. Mª Paula Gouveia Andrade, Advogada e Docente Universitária
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Negociação centralizada de direitos televisivos |
O artigo que se segue, intitulado A negociação centralizada de direitos televisivos desportivos na óptica do direito da concorrência, versa sobre a temática da venda/gestão centralizada de direitos televisivos de conteúdo desportivo à luz do direito da concorrência.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Fundos de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional (previstos no OE2009). Principais características subjacentes a esta figura, bem como perspectivar a sua aplicação pratica atendendo ao seu carácter inovador.
Por Dr. Miguel Primaz e Dr. João Bernardo Guedes, Advogados
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Discriminação em razão do género
no ordenamento jurídico português
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Breve abordagem à disciplina jurídica introduzida pela Lei 14/2008 que transpôs para o ordenamento Português a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de13 de Dezembro, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Por Dr. Luís Miguel Osório
Doutorando na Universidade de Santiago de Compustela
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DIREITO PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL |
Recurso de Contra-ordenação (alegações) |
Nulidade de decisão administração nula por falta de especificação do facto imputado, ao não concretizá-lo; nulidade por falta de motivação (falta de indicação concreta das provas obtidas, nem fazer tão pouco o exame crítico das provas que serviram para fundamentar a convicção do decisor ) e inconstitucionalidade da falta de documentação dos actos da audiência.
Por Dr. Albino Matos, Advogado
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O crime continuado
no crime de abuso de confiança fiscal |
Este estudo versa sobre o enunciado em epígrafe no que se refere ao IVA, enquanto imposto que tem como fim a tributação do consumo, como o Direito Penal Económico trata as situações de facto, em que o agente económico como contribuinte de direito que é, em que durante períodos sucessivos de obrigação de entrega periódica do IVA liquidado nos Cofres do Estado o não fez, apesar de já ter recebido dos contribuintes de facto o imposto
Por Dr. Carlos Augusto Rodrigues
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Crime de receptação
A reforma penal e o crime do art.º 231.º, n.º 2 CP
Por Dr. André Mouzinho, Advogado |
O Crime Aduaneiro
de Contrabando de Circulação |
Do elemento objectivo do crime de contrabando de circulação fazem parte disposições contidas em normas aduaneiras subsidiárias que, em cada momento, elencavam o conjunto de mercadorias que podiam ser objecto desse crime, como resultado da preocupação dos governos em sujeitar a um controlo especial aquelas que, por mais apetecíveis no campo do lucro, eram objecto de tráfico ilegal intenso, se iam constituindo em corrente de contrabando, fazendo perigar de forma evidente a economia do país ou a saúde pública.
A norma do artigo 93º do RGIT, que tipifica o crime de contrabando de circulação é hoje uma norma obsoleta por se radicar em princípios outrora estabelecidos por legislação nacional que se encontra tacitamente revogada como consequência da nova realidade derivada da adesão plena de Portugal à União Europeia, sendo também uma norma inútil, por falta de objecto.
Por Dr. Carlos Manuel Ferreira, Técnico Superior da DGAIEC
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Conceito de «norma» na jurisprudência constitucional |
O conceito de «norma» na jurisprudência do Tribunal Constitucional: o caso concreto das convenções colectivas de trabalho
Por Bruno Bom Ferreira, Advogado
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O Processo Judicial de Promoção e Protecção |
Análise do processo judicial de promoção e protecção. Quando é que se pode considerar que uma "criança ou jovem" se encontra "em perigo" ?
Por Dr. Artur da Silva Carvalho, Advogado
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A Função Publicitária da Marca |
Tese de mestrado (texto integral).
As marcas de empresa são indubitavelmente os principais símbolos e instrumentos no mercado concorrencial, sendo o meio utilizado pelos empresários para prestigiarem os seus produtos ou serviços.
Por Dr. Hugo Lança Silva, Advogado e Assistente na ESTG-IPB.
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Responsabilidade pelos defeitos
de parte componente |
Parecer Jurídico (Direitos do Consumidor) versando sobre a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrente de defeitos de parte componente, considerando que os vendedores independentes, que actuem na qualidade de vendedores retalhistas estão excluídos da definição de produtor.
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
Texto integral |
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Auxílios Públicos ao Desporto |
O presente artigo Os auxílios públicos ao desporto face ao direito da concorrência foca a problemática da aplicação deste ramo do direito às subvenções/subsídios por parte de entes públicos para a realização de acontecimentos de índole desportiva. Assim, pretende-se analisar sobre a licitude ou não deste tipo de auxílios à luz do direito da concorrência, quer nacional, quer comunitário.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Contrato trabalho de trabalhador desportivo |
O contrato. Especificidades. O termo. Termo estabilizador. Duração máxima. Cessação do contrato: justa causa para rescisão e consequências.
Por Dr. Bruno Bom Ferreira
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Os «guarda-costas» societários |
Sobre a nulidade do negócio referente à cedência da quota de uma empresa tecnicamente insolvente a um "testa de ferro expiatório", uma espécie de indivíduo contratado para "dar a cara pela empresa" ou "guarda costas societário".
Por Dr. João Botelho, Advogado
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Sociedade Anónima Europeia
Questões acerca da sede |
Questões acerca da sede e da transferência intracomunitária da sede. Génese da Sociedade Anónima Europeia: A comunidade europeia como espaço societário e suas limitações. Liberdade de estabelecimento das Sociedades na Comunidade Europeia. O Regulamento (CE) n.º 2157/2001 de 8 de Outubro de 2001.
Por Dr. Hélio T. Rigor Rodrigues
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Factoring
Parecer. Encargos e juros de mora.
Por Dr. André Neves Mouzinho, Advogado |
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Auxílios Públicos ao Desporto |
O presente artigo Os auxílios públicos ao desporto face ao direito da concorrência foca a problemática da aplicação deste ramo do direito às subvenções/subsídios por parte de entes públicos para a realização de acontecimentos de índole desportiva. Assim, pretende-se analisar sobre a licitude ou não deste tipo de auxílios à luz do direito da concorrência, quer nacional, quer comunitário.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Contrato trabalho de trabalhador desportivo |
O contrato. Especificidades. O termo. Termo estabilizador. Duração máxima. Cessação do contrato: justa causa para rescisão e consequências.
Por Dr. Bruno Bom Ferreira
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Responsabilidade pelos defeitos
de parte componente |
Parecer Jurídico (Direitos do Consumidor) versando sobre a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrente de defeitos de parte componente, considerando que os vendedores independentes, que actuem na qualidade de vendedores retalhistas estão excluídos da definição de produtor.
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
Texto integral |
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Auxílios Públicos ao Desporto |
O presente artigo Os auxílios públicos ao desporto face ao direito da concorrência foca a problemática da aplicação deste ramo do direito às subvenções/subsídios por parte de entes públicos para a realização de acontecimentos de índole desportiva. Assim, pretende-se analisar sobre a licitude ou não deste tipo de auxílios à luz do direito da concorrência, quer nacional, quer comunitário.
Por Dr. Pedro António Maia Oliveira, Advogado
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Contrato trabalho de trabalhador desportivo |
O contrato. Especificidades. O termo. Termo estabilizador. Duração máxima. Cessação do contrato: justa causa para rescisão e consequências.
Por Dr. Bruno Bom Ferreira
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