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Discurso de Sua Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Juiz Conselheiro Aragão Seia
Sessão solene de Abertura do Ano Judicial 2003, Supremo Tribunal de Justiça, 21.01.2003.

JUSTIÇA E REFORMA SOCIAL
A integração do sistema judicial na visão estratégica do Estado

«Sem justiça, não há economia sustentada e não há sistema financeiro que se aguente. Sem justiça, não há acréscimo produtivo capaz e não há mão-de- -obra profissional à altura. Sem justiça, não há fiscalidade séria e não há segurança social adequada. Sem justiça, não há cultura perdurável e não há cidadania respeitável. Sem justiça, não há o que precisamos que haja e não haverá o que precisamos de encontrar.»

Senhor Presidente da República,
Senhor Primeiro-Ministro,
Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República,
Excelências,
Ilustres e distintos Convidados,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores

Primeiro que tudo, quero renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, que sempre quis honrar-nos com a aceitação do convite para presidir a este acto solene que marca o início do novo ano judicial, o nosso reconhecimento e prestar-lhe a homenagem justamente devida ao mais alto dignitário da Nação, pela isenção, imparcialidade e equidistância com que os assuntos da Justiça têm sido oportunamente apreciados, analisados e observados.

Devo, seguidamente, assinalar a presença, pela primeira vez nesta Casa da Justiça, de actuais representantes do Poder Executivo, Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, e do Poder Legislativo, Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, em representação do Senhor Presidente da Assembleia da República. Aproveito para saudar ambos e para, em nome da magistratura judicial, lhes apresentar cordiais e sinceros votos de boas-vindas.


Saúdo os Ex.mos Senhores Presidentes dos Tribunais Supremos e os Eméritos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, a Senhora Ministra da Justiça e ainda as individualidades que, connosco, compartilham esta Tribuna: o Senhor Procurador-Geral da República, o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados e Sua Eminência o Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa. O nosso agradecimento e uma também saudação especial a todas as Altas Individualidades, Convidados e Colegas que se dispuseram a abrilhantar, pessoalmente, este acto.

A presença de tantas e tão ilustres personalidades impõe-me responsabilidades acrescidas nas palavras que vou proferir. Não obstante, devo aproveitar este momento para me referir a alguns temas que, sendo do máximo interesse nacional, hão-de forçosamente interessar e envolver todos os que, hoje, nesta Casa, tenho a honra de receber.

Com efeito, é chegado o tempo de a magistratura judicial, nesta ocasião solene, deixar de se dedicar a chamar a atenção para as suas tradicionais carências, clamando pela melhoria e pelo alargamento dos meios humanos e materiais, numa atitude de permanente -- se não mesma de bafienta -- pedinchice, própria de quem se senta de mão estendida à espera de que lhe caia uma parte do que reclama. Hoje, esse tipo de carências é, aliás, com as devidas adaptações e nas respectivas proporções, extensiva a todos os serviços do Estado. As dificuldades que enfrentamos actualmente não constituem qualquer novidade; e hierarquizá-las, de maneira a ir minorando o possível, nunca foi assunto muito problemático. Parece, por isso, ser chegado o tempo de, ao falarmos da Justiça, olharmos para a realidade de um modo um tanto diferente.

O mundo está em mudança. Isto, dito assim, por todos repetido e tornado lugar-comum, mote para tantas e tantas dissertações sobre um certo mundo novo, pode significar muito, ou muito pouco. Guerra e paz, globalização e terrorismo, comunicação e justiça são os temas mais versados hoje. Entre os mais recentes, a globalização talvez seja o que mais tinta faz correr. Mas será este, porém, o tema mais importante--

Estou convicto de que, pela sua abrangência, pelos novos contornos da questão, pelas expectativas que se geram, pelas novas necessidades que, em cada dia, emergem e (por que não--) por um certo sentido estratégico, pode muito bem considerar-se que a Justiça, afinal, é capaz de ser o tema adequado a colocar no centro do diálogo em torno das grandes causas discutidas nesta entrada do milénio. Afirmar isto de modo programático será, quiçá, polémico. Contudo, parece chegada a altura de se reflectir sobre o papel da Justiça e do Direito e, em especial, sobre a importância da actividade judiciária nas novas sociedades. Quanto mais não seja (quem sabe--), até para depois se descobrir, por exemplo, se, quando, qual, como e para quem a discutida globalização é mais ou menos justa.

Dois momentos revolucionários na História da Europa marcaram definitivamente o caminho que temos trilhado na última centúria: a Revolução Industrial, que transformou o tecido social e alterou a postura dos cidadãos, que ficaram muito mais atentos às realidades que os rodeiam e aos direitos e deveres que os implicam; e a Revolução Francesa, que inaugurou o princípio da separação dos poderes do Estado, com o implícito reconhecimento de que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos devem constituir um todo, de carácter universal, sem distinção de raças ou credos.

Vivemos hoje uma nova revolução que decorre do desenvolvimento verificado nos últimos decénios, o qual provocou, como sabemos, uma profunda mudança nas organizações e nos métodos de processamento das mais variadas actividades humanas e criou no indivíduo uma nova maneira de se relacionar com o mundo que o rodeia.

Com efeito, mercê do encurtamento das distâncias, proporcionado pela enorme velocidade de circulação da informação, o espaço vital de referência de cada pessoa tem vindo a ampliar-se, rapidamente, do pequeno povoado à cidade, da cidade ao continente e, deste, ao globo -- à chamada aldeia global. E, em consequência disso, as relações económicas transnacionais intensificaram-se de tal modo à escala planetária que, hoje, é perfeitamente normal ouvir-se dizer que os negócios e as grandes empresas não têm nacionalidade e que as necessidades dos consumidores se revelam cada vez mais uniformizadas em todo o mundo.

De modo similar, a conflitualidade económica, social e criminal vem revestindo características idênticas, qualquer que seja a latitude considerada, nas modernas sociedades de informação. Ora, como boa parte destes conflitos não se resolve sem o recurso aos tribunais, o Poder Judicial não pode descurar o seu aperfeiçoamento e a sua modernização, pois só desse modo pode estar devidamente preparado para dar resposta adequada a toda a litigiosidade em que é solicitado a intervir.

Se é correcto afirmar-se que a actividade económica pressupõe o acesso a diversos factores operativos -- ao capital, ao trabalho e às matérias-primas -- que, devidamente conjugados, produzem riqueza -- quer em termos micro-económicos, fazendo prosperar as empresas, quer ao nível macro-económico, elevando o produto interno, criando emprego e melhorando a situação financeira do país -- importa igualmente acrescentar que, além da utilização desses meios de produção em termos racionais, assume particular relevância o ambiente jurídico de referência com que os agentes económicos têm de contar e que serve de enquadramento à sua actividade -- nomeadamente, as leis laborais, as normas tributárias, o direito civil e comercial, etc.

A isso acresce um outro aspecto que influi também de modo importante no êxito do investimento. Esse é o sistema judiciário, a sua organização e a sua capacidade de resposta às exigências colocadas pelo desenvolvimento económico. Sobretudo, em épocas recessivas -- em que são mais frequentes as situações de quebra de compromissos financeiros ou de parcerias no investimento -- torna-se mais premente o recurso a um terceiro independente -- é dizer: ao tribunal -- para que seja definido o direito aplicável ao caso concreto e reintegrada a situação de incumprimento dos contratos ou ressarcidos os danos desse mesmo incumprimento.

Trata-se de uma garantia que racionaliza o risco e assegura a previsibilidade de resultados no investimento, sem a qual haverá, necessariamente, uma retracção na iniciativa privada e, consequentemente, na expansão económica do país.

Reportando-me concretamente ao nosso país, uma parte muito significativa das acções entradas nos tribunais portugueses procede do sector empresarial e tem por objecto a cobrança de dívidas provenientes de vendas ou da concessão de crédito não reembolsado, ou de falências, além, naturalmente, da litigância laboral. Muitas dessas acções de dívida, de complexidade técnica relativa, poderiam deixar de sobrecarregar os tribunais, quer pelo recurso à arbitragem, quer pela utilização de outros meios alternativos de resolução de conflitos.


A jurisdicionalização de todos os litígios é, no entanto, uma tendência geral, que não é exclusiva dos empresários; antes releva de um tradicional formalismo, próprio de sociedades subdesenvolvidas e pouco receptivas à evolução. Efectivamente, os agentes económicos preferem recorrer aos tribunais para cobrar pequenas dívidas, mesmo sabendo o risco que correm de ter de esperar vários anos pela decisão, em vez de optarem por outras formas legais de obter uma decisão com o mesmo efeito.

A transformação dos tribunais numa espécie de serviços de contencioso das empresas, para cobrança de dívidas, deveria ser desencorajada, se necessário, com o agravamento significativo das custas e, em compensação, desagravar-se destas os utentes da Justiça de mais modestos recursos.

A Justiça do Estado é cara -- segundo os empresários -- mas ainda não o é suficientemente para os levar a usá-la com critério, isto é, a recorrer mais aos meios alternativos e a só intentar acções judiciais nos casos complicados que justifiquem verdadeiramente a intervenção do juiz. Mas a carestia da Justiça também se explica pela sua elevada complexidade, tanto no que se refere ao emaranhado de procedimentos administrativos, como na urdidura de trâmites processuais que são considerados indispensáveis para assegurar o respeito pelos direitos das partes e que ocupam demasiada mão-de-obra e originam gastos de tempo e de material que é necessário cobrir com receitas públicas.

A procura de Justiça nos tribunais sofreu, nos últimos anos, um grande aumento, fruto do progresso sócio-económico e tecnológico da informação, mas também do seu reverso, isto é, das situações de desemprego, das assimetrias no desenvolvimento e da desigualdade no acesso aos bens materiais, designadamente, aos bens de consumo. Tudo isto contribuiu, com efeito, para a crise endémica que assola a economia nacional e que gera, além do mais, crédito malparado, dívidas e falências.

A Justiça tem-se visto, assim, forçada a procurar dar resposta satisfatória a este tipo de situações, sem que fosse feito o necessário investimento e introduzida a indispensável modernização. É fácil e, até certo ponto, politicamente correcto acusar a Justiça pela sua morosidade e pelo seu mau funcionamento em geral. Raros são, porém, os que se preocupam em conhecer objectivamente os problemas com que se debatem os agentes da Justiça e em pugnar pela inversão da situação. Até parece, por vezes, que a propalada crise da Justiça interessa a alguns sectores que, inclusive, são os mais críticos.

Se, no aspecto económico, a Justiça desempenha um papel importante enquanto garante a efectivação dos compromissos assumidos e reintegra, de forma coerciva, o património dos lesados, a sua relevância, no aspecto social, não é menor, pois, além de fazer cumprir as leis, com a sua acção, proporciona a necessária segurança jurídica e física das pessoas e dos respectivos bens e assegura o exercício dos direitos dos cidadãos.

A norma jurídica positivada não se limita a uma seca enunciação de regras, mas antes atende aos valores envolventes que pontuam no seio de cada comunidade e que lhe emprestam a necessária coesão. Cada preceito está, assim, impregnado de um múltiplo sentido axiológico e funcional que ao intérprete cabe descobrir, a fim de alcançar, em cada caso concreto, uma aplicação correcta da norma, devendo a fundamentação da decisão espelhar uma harmonização lógica entre as premissas (a lei e os factos apurados) e a conclusão.


Daí que, quando a denominada crise da Justiça se agrava, indo além do seu estado latente habitual, é a sociedade que se ressente, sendo mesmo de recear um sentimento de desprotecção ou uma descrença geral nas instituições, principalmente naquelas que têm uma função mais interventora ao nível dos direitos fundamentais do ser humano.

É, então, que o aparelho da Justiça -- qual guardião, por vezes lento, mas sempre indefectível -- é chamado a intervir com todos os seus meios para repor a legalidade e a tranquilidade social. É também nesta altura que os cidadãos se apercebem do verdadeiro papel da Justiça, daquela Justiça em que querem acreditar e têm necessidade de confiar, sob pena de se perderem as referências orientadoras da vida em sociedade.

Outra vertente importante da actividade judiciária é a que consiste em assegurar a existência de uma relação saudável entre os valores ético-jurídicos e a economia, através do combate à corrupção e aos crimes económicos. Ao assegurar eficazmente a defesa dos interesses das partes envolvidas nos negócios, a Justiça dá um inestimável contributo para a consolidação da ética no tráfico jurídico e fortalece a confiança dos cidadãos e dos agentes económicos.

Dizer isto é afirmar que, para que os valores não se tornem mercadoria transaccionável, a Justiça tem de ser actuante e oportuna, pois só assim pode cumprir a sua função de reprimir a violação da legalidade, contribuir para a ressocialização dos autores de actos ilícitos criminais e para a prevenção do cometimento de novos crimes.

É urgente, assim, que se reconheça ao aparelho judiciário não apenas o seu papel de verdadeiro garante do respeito pelos direitos individuais, mas também o de instituição com uma fundamental importância estratégica para o crescimento saudável da economia.

Tudo isto para dizer que, sem justiça, não há economia sustentada e não há sistema financeiro que se aguente. Sem justiça, não há acréscimo produtivo capaz e não há mão-de-obra profissional à altura. Sem justiça, não há fiscalidade séria e não há segurança social adequada. Sem justiça, não há cultura perdurável e não há cidadania respeitável. Sem justiça, não há o que precisamos que haja e não haverá o que precisamos de encontrar.

Senhor Presidente da República,
Senhor Primeiro-Ministro,
Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República,
Excelências,
Ilustres e distintos Convidados,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores

Nesta época de anunciada globalização das relações económicas, sociais e até políticas, o Poder Judicial tem de corresponder à acelerada transformação da sociedade.


A Justiça representa, é certo, a afirmação de um poder soberano do Estado. Nas sociedades da era pós-moderna foi-se, porém, tomando consciência, de forma cada vez mais clara e mais aguda, de que o uso desse Poder não se justifica por si próprio, mas apenas pelo seu carácter instrumental em relação à função do Estado, cuja efectivação lhe cabe assegurar. Daí que o princípio da separação dos poderes do Estado tenha vindo a ser encarado, cada vez mais, como uma interdependência de poderes, por forma a que, mantendo cada um deles a sua independência e assumindo, cada um deles também, as suas responsabilidades, todos, em conjunto, agindo de forma coordenada, sejam capazes de tomar as iniciativas idóneas à construção do Estado como Estado de Justiça, o que, no nosso caso, reclama uma verdadeira reforma estrutural da Justiça.

Uma reforma estrutural que não seja gizada no silêncio dos gabinetes ou em forum ou fora informais, mas que assente, sobretudo, na capacidade dos órgãos de soberania de reconhecerem que o político e o jurídico são inseparáveis e que há que encontrar uma solução de compromisso capaz de conduzir a um melhor relacionamento entre todos -- é dizer: entre as magistraturas, através dos seus Conselhos Superiores, e os órgãos de soberania -- a fim de, todos juntos, agindo solidariamente, superarem os males que, há muito, estão diagnosticados na área da Justiça. Isto, obviamente, sem menosprezar ou minimizar o valioso e indispensável contributo que podem e devem prestar todos os operadores judiciários e a sociedade civil em geral.

A responsabilidade das soluções que vierem a ser adoptadas e a confiança que as mesmas devem merecer aos cidadãos -- que são, no fundo, os seus únicos e verdadeiros destinatários -- afastam quaisquer dúvidas sobre saber a quem deve pertencer a autoria das iniciativas a implementar.

Esse relacionamento é ainda essencial para que as políticas de Justiça defendidas pelos candidatos a eleições durante as respectivas campanhas, ou anunciadas pelos governos na vigência dos seus mandatos, não acabem em expectativas goradas. É que, quando tal sucede, o remédio que, usualmente, se tem encontrado é virar as atenções públicas do insucesso governamental para a ineficácia do poder judicial.

Por vezes, assiste-se à tentação de os governos, com a preocupação de responderem aos anseios que a sociedade manifesta perante determinados fenómenos marginais, erigirem em primeira prioridade a resolução de tais problemas, apontando para tanto soluções no âmbito da definição das suas políticas de Justiça. Mas, ao fazerem-no, amiúde se esquecem de ponderar a exequibilidade das medidas anunciadas para o combate de tais fenómenos, além de minimizarem a insuficiência de meios disponíveis para o efeito. Por isso, quando esses meios chegam, muitas vezes vêm tarde e a más horas e, frequentemente, quando já são outras as preocupações da sociedade. De outras vezes, fica a sensação de que se gera nos cidadãos uma esperança de que, perante a gravidade de determinados fenómenos sociais e o imperativo do seu combate, se venha a assistir a uma súbita mudança de atitude dos magistrados, de quem ficam a aguardar que passem a seleccionar os casos para julgamento.


Quero crer -- e quero aqui afirmá-lo peremptoriamente -- que esta última conjectura não passa de mera aparência, pois todos temos a consciência clara de que, num Estado de Direito Democrático, os juízes são -- e só podem ser -- independentes: tal está consagrado na Constituição e assim o exigem os cidadãos como seu direito fundamental irrenunciável. E mais: qualquer selecção de casos para julgamento, fora dos apertados limites do n.º 5 do art.º 20.º da Constituição, violaria -- todos o sabemos -- o conceito básico de justiça e feriria os princípios constitucionais, na medida em que, sendo todos os cidadãos iguais perante a lei, todos eles hão-de dispor dos mesmos direitos e deveres; e, por isso, não podem ver preterido o julgamento das suas causas em atenção a outras.


Excelências,
Minhas Senhoras e meus Senhores

O deficiente e deficitário funcionamento da Justiça é uma mácula das modernas sociedades desenvolvidas, pois, ao alargamento dos direitos económicos e sociais provocado pela atitude interventora do Estado Social de Direito e pela maior elaboração jurídica e política que se tem verificado nas últimas décadas, não correspondeu, com a mesma intensidade, um reforço das estruturas judiciárias que lhes permita garantir a observância e a realização desses direitos.

A crítica mais comum à actividade dos tribunais não põe em causa a isenção, nem a imparcialidade dos juízes -- e isso, sim, é que seria gravíssimo -- nem sequer a correcção jurídica das decisões; questiona, sim, a lentidão com que os processos são decididos, o que é frequentemente apontado como um sintoma da incapacidade de o Estado administrar justiça aos seus cidadãos.

O Poder Judicial é um dos pilares do Estado de Direito Democrático. No entanto, pode dizer-se que o seu papel tem sido negligenciado pelos sucessivos titulares dos outros poderes; e assim se explica que, ao longo dos tempos -- e ainda nos nossos dias -- tenha sido menosprezada a sua necessária dotação financeira para se apetrechar devidamente, de modo a poder enfrentar, com a eficácia que dele se reclama, os novos desafios da globalização.

Apesar de tudo, porém, não obstante estes serem tempos de uma maior mediatização de certos processos de investigação e de Justiça, que abalam a confiança em determinados sectores da vida política e social, sem que, com isso, seja lícito generalizar-se que o país esteja enterrado nos maiores e piores vícios que atravessam as sociedades; não obstante também a imagem de ineficácia da Justiça, que, continuamente, é veiculada pelos media, os cidadãos mantêm a sua confiança nos tribunais, pois é neles que continuam a procurar solução para a salvaguarda dos seus direitos. Uma confiança que se mantém -- e é preciso dizê-lo -- porque sabem que o sistema da Justiça funciona, apesar de todas as suas deficiências e insuficiências. Os cidadãos são suficientemente esclarecidos e informados para também saber que têm direito a qualidade no serviço de Justiça, dele obtendo a utilidade esperada. Mas, para a realização de um tal desiderato, é necessário que os outros órgãos de soberania se capacitem da crescente importância da Justiça no leque das funções do Estado, tendo em vista o desenvolvimento sustentado da sociedade: o progresso económico, a estabilidade social e a melhoria do bem-estar da sociedade. Mais: para a consecução desse objectivo, preciso é também que nele queiram colaborar os órgãos de comunicação social, o que -- estou certo -- acontecerá.

Quero também sublinhar a importância de uma atitude de maior abertura informativa aos cidadãos, que ajude a formação de uma opinião pública mais esclarecida, até porque -- também estou certo -- essa maior transparência no exercício da função jurisdicional acabará por melhorar a imagem da Justiça perante a sociedade. Isto, obviamente, sem prejuízo de salvaguarda das reservas impostas pelos direitos de personalidade.

Para se alcançar este desiderato, afigura-se decisiva a adopção de um programa de acções destinado a elevar o nível de cultura judicial dos cidadãos, através da ministração de conhecimentos elementares sobre o papel das instituições de administração da justiça, a sua organização e o seu funcionamento, de modo que se tornem amplamente conhecidas dos cidadãos as funções de tais instituições e as respectivas capacidades, bem como as dificuldades e as carências de meios humanos e materiais com que diariamente se debatem.

Ao promover-se a elevação da cultura jurídica dos cidadãos e uma melhor informação sobre o modo como funciona o aparelho judiciário, estará a dar-se um vigoroso impulso à modernização da Justiça. De contrário, deixar-se-á apenas aos meios de comunicação social a formação da opinião pública a respeito da Justiça, numa perspectiva crítica, é certo, mas com todas as lacunas que se conhecem em termos de apreensão cabal dos factos e de compreensão das normas jurídicas com que os tribunais trabalham para proferirem as suas decisões.

É que o tempo dos media é o tempo real, o da transmissão televisiva em directo, ficando-se a sua mensagem pelo impacto e pela sensação da notícia, quantas vezes falha de objectividade. Ao invés, o tempo da Justiça é o da captação metódica e sistemática dos factos e das provas e o da respectiva avaliação, é o tempo da ponderação e da indispensável maturação da decisão -- tudo numa lógica imposta pela aplicação correcta do direito, com vista à realização da justiça em cada caso concreto. Ao que acresce a indispensável discrição dos juízes, que estão estritamente obrigados a usar de contenção nas declarações a propósito dos processos, com vista à protecção de direitos e interesses tão importantes para a vida privada dos cidadãos visados pela Justiça.

Quero crer -- tenho essa esperança -- que o objectivo de bem servir o cidadão há-de levar os órgãos de comunicação social a reflectir sobre o seu papel, que assume uma cada vez maior importância vital na construção de uma sociedade mais esclarecida e bem informada e, consequentemente, mais justa e solidária. Até porque os profissionais da informação sabem bem que as meias verdades e as notícias dadas em tom alarmista pouco ajudam a tirar as pessoas do estado depressivo e da crise de confiança e de esperança em que se encontram mergulhadas; e sabem, ainda melhor, que é na forma como encaram e desenvolvem a sua missão que assenta sobremaneira o modelo civilizacional que se transmite às futuras gerações, que todos desejamos que seja consolidado no respeito da dignidade humana, dos princípios e dos valores das sociedades livres e democráticas e das instituições que lhes servem de suporte.

Resumindo, direi que o sistema judicial já não pode -- não deve -- centrar exclusivamente as suas preocupações a caracterizar as carências do aparelho, mas a unir esforços por um desempenho abrangente e alargado dos serviços prestados aos cidadãos que garantam um Estado de Direito Democrático saudável e actuante. Assim, a Justiça hoje entende, claramente, que tem de estar integrada na visão estratégica do Estado, onde lhe cabe um lugar proporcional ao que este dela espera e precisa. Nem mais, nem menos, mas na proporção exacta das necessidades e expectativas das pessoas e do Estado no seu todo.

A batalha por um serviço de Justiça mais acessível e mais eficaz é árdua e demorada. Quero, porém, concluir, evocando Fernando Pessoa: «Deus quer, o Homem sonha, a obra nasce».

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