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Discurso de Sua Excelência, o Procurador-Geral da República,
Conselheiro Souto Moura
Sessão solene de Abertura do Ano Judicial 2003, Supremo Tribunal de Justiça, 21.01.2003.
Senhor Presidente da República, quis Vossa Excelência honrar-nos com a sua presença, mais uma vez, na abertura deste ano judicial de 2003. O significado da aceitação do convite que lhe dirigimos é, insofismavelmente, o da importância que para Vossa Excelência assume a justiça que se vem fazendo, e o funcionamento do poder judicial que temos. Sobretudo, porque se não trata de uma atenção circunstancial, antes é, de todos conhecido, o acompanhamento atento e empenhado que sempre tem dedicado ao que ocorre na área, ao longo do ano, e no tempo que separa duas cerimónias como esta.
Para si, Senhor Presidente a minha calorosa saudação e o mais vivo reconhecimento.
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, a quem gostosamente me associo nos convites para esta cerimónia, creiam que tenho sido norteado, e continuará a ser objectivo meu, contribuir para um dialogo franco, uma colaboração leal e, por que não, o estreitamento entre nós de uma relação que já é muito positiva. Manifesto a minha satisfação pessoal em vê-los como companhia para levarmos a cabo tarefas que tanto têm em comum.
Minhas Senhoras e Meus Senhores.
Disse aqui há um ano que 2001 ficará para a história, como o ano do surto terrorista eclodido a 11 de Setembro nos E.U.A. 2002 foi de algum modo o 12 de Setembro, porque vivemos um tempo em que, múltiplas movimentações sociais, ou iniciativas políticas se deixaram conduzir pelo espectro de uma preocupação dominante, a insegurança. Insegurança que se pode manifestar, tanto ao nível do bairro em que vivemos como do planeta que habitamos.
Não que tivéssemos sido de repente surpreendidos com sentimentos ou análises da realidade social completamente novos. Mas, de uma vez por todas, o senso comum interiorizou os contornos e os efeitos de uma delinquência que mudou.
1. Vão longe os tempos em que a vida social se desenrolava entre pessoas que mais ou menos se conheciam e controlavam mutuamente. As facilidades nos transportes, a mobilidade dos indivíduos, a explosão da vida urbana criaram, obviamente, a necessidade por parte do Estado de controlar os espaços públicos. E, quando se conjugaram um nível razoável de segurança social, leis do trabalho mais protectoras, um acesso a serviços básicos tendencialmente igualitário, e a proliferação de bens de consumo de massa, o Estado-Social de Direito conseguiu uma adaptação razoável à realidade da vida e um controle da delinquência em parâmetros aceitáveis.
Portugal continua a não afinar pelo diapasão europeu em matéria de delinquência e ainda bem para nós. Mas a evolução das duas últimas décadas trouxe de facto ingredientes novos, que importa ter em conta, porque colocam desafios também novos.
O fenómeno de migração interna para as grandes cidades ou a chegada de imigrantes que se vão sediar também, na periferia dos maiores centros urbanos, criou uma camada social com dificuldades de enraizamento, de acesso ao trabalho, e, portanto, também económicas. Para uma parte apreciável dessa camada a vida pessoal não se divide entre os locais onde habita, trabalha ou se diverte. O local periférico de habitação apresenta-se como o único em que se sentem em casa. Protegem-no como bem precioso e só dele saem esporadicamente. Por parte de uns poucos para incursões agressivas ou predatórias, inclusivé.
A economia da mão-de-obra fez desaparecer dos transportes e dos espaços públicos um conjunto de funcionários que enquadravam o espaço em questão, e contactavam com o público, também o controlando. Aliás, a profissionalização das policias e a sua dispersão por tarefas que estão para além da vigilância e manutenção da ordem, reclamaram, entretanto, o florescimento de um mercado privado da segurança que fica caro.
Se acrescentarmos a este estado de coisas o apetite por bens de consumo alheios, sobretudo de durabilidade média, cuja função ostentatória é inequívoca, fácil é perceber a frequência de furtos, assaltos ou agressões que inquinam a vida diária das pessoas, e, no entanto, nada têm a ver com a chamada grande criminalidade. Nunca nos esqueçamos que o sentimento de insegurança expresso através de medo ou de simples preocupação, favorecido ou não pela comunicação social, esse sentimento de insegurança deriva, antes do mais, de uma delinquência banal que tem a ver com a ocasião, e não de uma delinquência sofisticada que pressupõe organização.
2. Habituámo-nos a encarar os delinquentes como marginais e, no entanto, cada vez menos os comportamentos criminosos são apanágio exclusivo de cidadãos inadaptados, que se perfilarão como candidatos a um eventual programa de reinserção social. Isto, porque cada vez mais os estratos sociais elevados, ou as próprias estruturas de funcionamento das nossas sociedades são apontadas como criminógenas.
Acresce que, numa outra perspectiva mais ampla, diria quási planetária, muito do que estávamos habituados a ver como causa de confrontos bélicos ou agitações sociais, releva agora, também, da delinquência, desta feita de cariz terrorista.
Ora, se o crime deixou de ser só manifestação de associabilidade agressiva por parte de círculos circunscritos da população, estamos sujeitos a uma vulnerabilidade diferente. Seria tentado até, a aventar, que as ofensas infligidas a menores encarnam metaforicamente a vulnerabilidade a que estão sujeitos os próprios adultos, e explicam o teor de reacções colectivas naturais, onde se conjuga a repulsa pelo mal cometido, com, no fundo, o próprio sentimento de desprotecção individual.
Desprotecção de que o indivíduo se poderá aperceber, noutro registo, face a detentores de poder por via de disfunções desse mesmo poder, em fenómenos como o da corrupção, e tudo acrescentado pelo encapotamento e cumplicidades que acompanham o crime organizado.
3. Face ao panorama que deixámos delineado, e nem sequer referimos a criminalidade rodoviária, a droga ou a imigração clandestina e redes associadas, parece claro que qualquer estratégia preventiva se tem que diferenciar. Para a grande criminalidade, mais ou menos organizada, reclamam-se estruturas muito centralizadas e uma forte cooperação internacional, enquanto que a pequena e média criminalidade, com especial relevo para a que atinge o património, em termos, diria, predadores, exige prevenção social mas sobretudo situacional. Exige sobretudo a intervenção de corpos de policia e organizações locais, com um papel de proximidade.
Ora, o que nos interessa sublinhar é que, na componente repressiva, e portanto na área em que o Ministério Público é mais chamado a intervir, uma diferenciação paralela tem que ser feita.
A criminalidade clássica encontrará a resposta repressiva adequada com o aperfeiçoamento das estruturas tradicionais, enquanto que a nova criminalidade económico-financeira, as várias espécies de tráficos (pessoas, armas, droga e produtos vários) o terrorismo, tudo num ambiente de transnacionalidade, exigem investimentos novos.
Na sequência do que já se procura fazer, há que apostar no efectivo controle dos fluxos de pessoas, obviamente com vista ao combate à imigração clandestina; dos fluxos de dinheiro sobretudo do sujo; dos fluxos de mercadorias de circulação condicionada ou proibida. Em tudo isto, o papel decisivo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, para além, como é óbvio, da participação da Policia Judiciária e da Policia de Segurança Pública.
4. O processo de construção europeia conheceu como é sabido uma nova era post Tratado de Amsterdão, com a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. A União deverá passar a ser um espaço cujos cidadãos beneficiem de facilidades no acesso à justiça, e usufruam de um nível de segurança elevado, onde quer que se encontrem dentro da União. Para tanto, há linhas de força, no programa estabelecido, que passam pela compatibilização e harmonização das legislações nacionais, tanto substantivas como adjectivas, pelo reconhecimento mútuo das decisões, e pela palavra chave cooperação.
Em tudo isto foi atribuído aos Ministérios Públicos nacionais papel de relevo, falando-se já, com insistência e como é sabido, de um Ministério Público Europeu.
Temos uma rede judiciária europeia a funcionar e, para tanto, Portugal deu um contributo decisivo.
Quanto à unidade Eurojust agora sediada em Haia, não falta quem nela veja a emergência de um sistema de justiça penal europeu.
Mas em breve se nos imporá uma autêntica revolução no campo da extradição dentro da União, porque o Tratado de Amsterdão abriu as portas à sua abolição pura e simples. A aprovação, a 13 de Junho último, da decisão-quadro relativa ao mandato de detenção europeu e procedimentos de entrega, entre os Estados-membros, aí está para o confirmar.
Vem a talhe de foice recordar as grandes dificuldades com que temos sido confrontados, em matéria de extradição, face à actual redacção, do nº 4 do artigo 33º da Constituição da República, que pode ser melhorada.
5.Pertence a justiça à ordem das coisas que compete ao homem levar a cabo como critério de acção, ou seja, é antes de mais nada uma virtude. Aliás, a única que nunca pecará por exagero, e não pode estar ao serviço do bem ou do mal, porque é necessariamente instrumento da realização de si própria. Sempre e só.
Mas a justiça que nos reúne aqui é a que a liga ao direito e a reconduz ao sistema de justiça, no sentido daquilo que os tribunais fazem ou deixam de fazer. Do serviço da justiça, que o aparelho da justiça se propõe prestar.
Também nesta acepção se mostra um bem de tal modo precioso, que nunca estaremos satisfeitos com a maneira como ele é alcançado. À sociedade, e a nós, operadores judiciários, escorrega-nos a justiça por entre os dedos da mão, e bem gostaríamos de a agarrar com esses cinco dedos e não a deixar fugir mais. Independência,imparcialidade, competência, acessibilidade e celeridade, são outras tantas condições para que o serviço da justiça responda às legitimas aspirações da nossa sociedade.
Algumas breves notas a tal propósito.
· A independência e imparcialidade dos juizes, honra lhes seja feita, tem entre nós uma longa tradição. Não era preocupante antes do 25 de Abril, excepção feita ao funcionamento dos tribunais plenários, e não é pecha do serviço da justiça, consolidado que foi, entre nós, o Estado de Direito.
A autonomia do Ministério Público em relação aos órgãos de soberania, obviamente nos termos previstos na lei, é o seu equivalente, embora essa autonomia tenha história mais curta. Sem prejuízo dos ajustamentos que a cooperação inter-institucional justificar, esta autonomia apresenta-se-nos como um bem que não deve ser discutido. Como uma ou outra vez venho dizendo, não serve de muito ao povo ter juizes independentes se aquilo que devem julgar não lhes for levado, também com independência.
· A competência de magistrados, advogados, solicitadores e funcionários, está bem mais para além de mera aquisição de conhecimentos. É um modo de estar na profissão orientado pela ideia-mestra de respeito pelo cidadão.
Na perspectiva das carências que assaltam o Ministério Público, e contando com o aperfeiçoamento sempre possível, da formação ministrada no CEJ, cumpre apostar mais decididamente na formação dos funcionários, que podiam e deviam ter uma intervenção frequente, na qualidade de órgãos de policia criminal. Mas também na criação de condições para especialização dos magistrados.
À criminalidade de hoje só pode ser dada uma resposta que passa por formações específicas. Formações que se obtêm com conhecimentos técnicos e contactos com experiências estrangeiras, mas se conseguem também através da estabilidade em certos lugares, o que pressupõe critérios de recrutamento dotados de maior flexibilidade que a actual
Isto mesmo resulta da Convenção das Nações Unidas Sobre Criminalidade Transnacional Organizada, concretamente do seu artigo 29º.
Do ponto de vista organizativo, é imperioso avançar na instalação de Departamentos de investigação e acção penal em comarcas de grande movimento, designadamente nas periferias de Lisboa e Porto, mas não só, como será o caso de Braga, Faro ou Funchal. É o que prevê o artigo 71º da Lei nº 60/98 de 27 de Agosto e o Conselho Superior do Ministério Público tem repetidamente solicitado. Estima-se em 15, o número de comarcas que devem ficar dotadas de DIAP. Estas, juntamente com os 4 DIAP já existentes, congregarão folgadamente a maioria das investigações do País.
São evidentes as vantagens que daí advirão no tratamento da informação criminal, na informatização (que aliás, de uma vez por todas, deve ser facultada a todos os serviços do Ministério Público), na coordenação e, obviamente, na especialização de funcionários e magistrados.
Finalmente, e ainda em sede de especialização, surge como cada vez mais necessário, que se configure a hipótese de criação de um Tribunal Penal Central de Julgamento.
Foi uma realidade criminal de contornos novos que justificou, e bem, a criação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, à semelhança, sublinhe-se, do que ocorreu noutros países próximos do nosso. Coerentemente, viu a luz o Tribunal Central de Instrução Criminal, sem que, na fase de julgamento, se disponha de uma instância que permita dar sequência ao investimento feito nas fases preliminares do processo.
E o que se tem verificado é que os critérios de conexão dos processos nem sempre operam, ocasionando-se uma pulverização de julgamentos relativos à mesma actividade criminosa.
Que surgem amiúde conflitos negativos de competência.
Que são patentes as dificuldades sentidas por quantos têm que arrostar com mega processos, distribuídos como processos normais, e que no entanto podem destruir o ritmo de funcionamento do tribunal, e, para cujo julgamento, até as instalações são, geralmente, inadequadas. É possível e é aconselhável que, no respeito pelo correcto entendimento do princípio do juiz natural, se resolva o problema, sem se fechar a porta a uma ajuste da Constituição neste ponto.
· Resta aludir à acessibilidade à justiça e à celeridade. Quanto à primeira questão, é sobretudo o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados que se têm empenhado na obtenção do consenso possível.
· Sobre a celeridade, pedra de toque da tão proclamada crise da justiça, o diagnóstico vem sendo feito e as propostas de terapia estão sobre a mesa. Como já alguém referiu, não basta ao Estado viabilizar o acesso à justiça, em nome da menor discriminação possível de pessoas, antes tem que lhes assegurar que, em prazo razoável, possam libertar-se das malhas da justiça.
Importa no entanto combater as causas de morosidade onde elas efectivamente estão.
Na investigação criminal, o recurso às perícias financeira e contabilistica, a necessidade de realizar exames médico-legais, ou doutras espécies, cresce exponencialmente. A propósito de carências sentidas ao nível de funcionários, há números que nos podem dar que pensar. No último dia de 2002 só no DIAP de Lisboa havia 9 038 despachos para cumprir. Em Loures eram 4 984. Mas na Ponta do Sol, por exemplo, ou em Sesimbra, havia respectivamente 666 e 424 despachos naquela situação.
Não é só na saúde que há listas de espera.
Ora, mexer na natureza ou duração dos prazos de inquérito, com efeitos perniciosos até, em matéria de segredo de justiça, sem se investir como deve, nos quadros dos funcionários, policias em geral e dos peritos em particular, será um erro que se pode revelar fatal.
6. Caros colegas, minhas Senhoras e meus Senhores, não posso defraudar as expectativas de quantos, ainda que poucos, esperam por este momento para ter acesso a uma expressão quantificada e antecipada do que foi a actividade do Ministério Público no ano transacto. Um apontamento sucinto a tal respeito.
Em matéria penal, a criminalidade registada nos serviços do Ministério Público em 2002 aponta provisionalmente para 495 929 inquéritos novos. O que, somado aos inquéritos transitados do ano anterior, soma 674 893 processos movimentados com tal natureza. Destes, findaram 71,7%, transitando os restantes para 2003.
Em comparação com 2001 houve um acréscimo de mais 25 483 inquéritos, ou seja, de cerca de 5,1% da criminalidade registada. E embora o número de processos findos tenha sido, em 2002, superior em 9 360 ao número equivalente de 2001, o aumento bem superior dos processos iniciados implicou um trânsito para 2003, de mais 9 261 processos, em relação a 2002.
Na jurisdição do trabalho, e em matéria de acidentes de trabalho, mantém-se a evolução que se desenha há anos, e que é de aumento. Em média, aumento de mais 1 600 processos novos todos os anos, instaurados pelo Ministério Público. Atente-se que, em 2002 se iniciaram 22 901 destes processos, o que revela, por um lado o número preocupante de cidadãos vitimados, e, por outro, o escasso impacto que têm vindo a ter as campanhas e medidas, de prevenção higiene e segurança, em matéria de acidentes laborais.
O número de processos instaurados por doença profissional é modesto e mantém-se estável, enquanto que, ao nível das acções de contrato de trabalho, a quebra nas acções propostas pelo Ministério Público nota-se mais uma vez: 22,6% em 2000, 18,2% em 2001 e 15,9% em 2002.
Em aumento sensível está o número de acordos extrajudiciais no âmbito do contrato de trabalho promovidos pelo Ministério Público 3 155 em 2002 e o número de pedidos de patrocínio que lhe são dirigidos 8 106 em 2002.
Em matéria de jurisdição administrativa, de reter que no Tribunal Central Administrativo o número de processos entrados 1 610 aumentou em relação a 2001. O Ministério Público teve intervenção em praticamente todos, tendo emitido parecer final em 1 775 processos. No conjunto dos tribunais da 1ª instância administrativa, o número de processos entrados também aumentou, globalmente, em cerca de 5%, relativamente ao ano anterior, tendo o Ministério Público emitido, para além do mais 4 391 pareceres. De notar que no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa o número de acções do Estado distribuídas em 2002 revela um aumento de 130% em relação a 2001.
Seleccionámos este ano Lisboa para amostra da actividade do Ministério Público no domínio cível. 1 403 processos administrativos instaurados, mais 263 do que no ano anterior. 256 acções ou execuções propostas, mais 188 que em 2001.
Execuções por custas no valor de cerca de 2,3 milhões de euros, reclamações de créditos no valor de 25 milhões de euros. Intervenção em, ou propositura de acções para defesa dos interesses e representação do Estado Português no valor global de 68,3 milhões de euros.
7. Senhor Presidente da República.
Caros Colegas.
2002 ficou marcado nos últimos meses por casos que interessaram as forças políticas, empolgaram a opinião pública e, curiosamente, têm a ver directa ou indirectamente com o funcionamento da justiça penal. Portanto, também com o trabalho do Ministério Público.
Gostaria de referir, em primeiro lugar, que o aparelho do Estado integra instituições, vitais para o normal funcionamento da nossa sociedade, que não podem figurar no imaginário da população com as notas da ineficácia, venalidade ou desagregação. Sobretudo quando, como é o caso, essa visão das coisas não tem correspondência no real.
Não há corporação policial ou doutro tipo que não deva estar atenta ás correcções ou ajustamentos que se impõem no seu seio. Mas é imperativo elementar de cidadania, comum a todos os quadrantes ou sectores sociais, evitar extrapolações que atribuam a mudanças conjunturais, ou a disfunções de pequenas minorias, efeitos catastrofistas que elas não devem ter. O Ministério Público mantém inabalada a sua confiança em todos os órgãos de polícia criminal
Depois, interessa aplaudir a chamada de atenção que nos foi dirigida pela comunicação social quanto ao drama das crianças vítimas de abusos. O Governo foi pronto na sua intervenção administrativa. O Ministério Público procede com firmeza a uma investigação penal.
Tal investigação exige, pela natureza das infracções em causa e pela preservação dos direitos dos indivíduos, a acautelar com o maior rigor, uma particular serenidade e discrição. É a própria sociedade civil que tem que compreender as implicações do trabalho que Ministério Público e Polícia Judiciária levam agora a cabo, e que não pode, nesta fase, estar sistematicamente na praça pública ou sofrer concorrência, seja de quem for.
Mas tal chamada de atenção justifica ainda uma outra referência. Desde 1991 que em Portugal se vêm instalado Comissões de Protecção de Menores, agora chamadas de Crianças e Jovens em Risco. Existem actualmente 218, das quais 24 aguardam a publicação da respectiva portaria de instalação. Não temos dúvida de que muito há a esperar destas Comissões, no que respeita à promoção dos direitos das crianças, e na prevenção das situações de perigo. E, ao sabermos que, no universo de 2 000 inquéritos crime que analisámos sobre abuso sexual de menores, perto de 60% têm como arguido um familiar da vitima, ou seja, cerca de metade, fácil foi perceber a importância de uma instituição local, e com uma representatividade abrangente como é o caso das Comissões. Na prevenção, na detecção e no encaminhamento de casos.
Porque a família não é só elemento estruturante da sociedade mas a primeira instância de protecção das crianças, daí o investimento que deve ter lugar na promoção dos direitos que lhe devem ser conferidos, e na prevenção das situações de risco, dentro da própria família.
8. É mais que tempo de terminar e faço-o dirigindo-me aos colegas do Ministério Público.
A comunicação social tem dado especial relevo a processos-crime, sobretudo na fase de inquérito, que atingem pessoas com mais poder ou sectores com mais influência que outros, da nossa comunidade.
Sou dos que entende que o Estado-de-Direito é uma tarefa sempre incompleta em que vale a pena investir. Que a igualdade de todos perante a lei toma corpo, também, através da orientação por um princípio da legalidade no exercício da acção penal, que aliás a Constituição consagra.
Isto mesmo exige a rejeição de qualquer estratégia, que procurasse à partida atingir áreas ou entidades determinadas em vez doutras, tanto como uma actuação que se desviasse cautelosamente desses sectores ou pessoas.
Ao mesmo tempo, implica que o trabalho do Ministério Público e das polícias seja preservado de toda a espécie de influências pressões ou críticas, suscitadas só pelo objecto das investigações. Tudo para que esse trabalho possa parecer aquilo que realmente é. Um trabalho exclusivo seu, intransigente, mas ao serviço da justiça penal só.
Caros colegas, conto com o sentido de equilíbrio que é essencial ao exercício da nossa função.
Conto com uma objectividade empenhada que permita obter resultados.
Mas também conto com a discrição ponderada que leva a distinguir o magistrado.
Também assim, a pouco e pouco, Portugal poderá ficar melhor.