Magistrados Judiciais (Juízes)

Governo, Tribunais e Férias Judiciais

Autoria

Artigo de Opinião de Dr. Filipe Manuel Nunes Caroço, Juiz de Círculo

Data Publicação

Abril.2005. verbojuridico.net

A actualidade do tema das férias judiciais e do estado dos tribunais, pese a aparente irreversibilidade da posição do governo nesta matéria --- mas sem substância determinada que não seja a popular medida de redução das férias dos magistrados ---, permite-nos ainda algum espaço e tempo de contribuição para a discussão que se quer pública e democrática da matéria.

Vamos tentar fazê-lo com a mesma clareza e o pragmatismo que o Sr. Primeiro Ministro lhe emprestou, tendo também como objectivo primordial contribuir para melhorar o estado da Justiça, o bom funcionamento dos tribunais e a satisfação dos interesses legítimos de todos aqueles que a ela recorrem por direito próprio (art.º 20º da CRP). É essa a nossa meta e, por certo, o interesse de todos.

Portugal precisa hoje, mais do que nunca, de quem mande, sabendo mandar. Precisa de ordem, de estabilidade e de segurança. Precisa de um rumo. Precisa de uma Justiça melhor. Ninguém duvida.

Os magistrados portugueses necessitam também de um rumo, e de clareza e segurança na definição das regras pelas quais devem reger a sua função. As regras actuais, bem ou mal, foram seriamente postas em crise, quiçá, precipitadamente, pelo próprio Estado.

O Estado-legislador criará um novo modelo de funcionamento dos tribunais como criou, manteve ou alterou modelos anteriores. E se os magistrados e cidadãos em geral os podem discutir, hão-de necessariamente aceitá-lo, quanto mais não seja pelo respeito devido ao princípio da separação de poderes, às instituições e à lei.

Mas o mesmo criador do modelo responderá politicamente como tem respondido ao longo do tempo por modelos anteriores que as magistraturas também tiveram que aceitar. Não se responsabilizarão os magistrados pelo seu sucesso ou insucesso. A responsabilidade destes é disciplinar. Tão-pouco se responsabilizarão os advogados que usam legitimamente dos meios postos ao seu alcance na defesa dos interesses dos seus constituintes, sujeitando-se às sanções que o modelo em vigor previr para punir excessos na litigância e violações das regras estabelecidas, quer no âmbito do processo, quer, disciplinarmente, na Ordem dos Advogados. Não serão também responsáveis os funcionários que cumprem ordens e cuja responsabilidade é também disciplinar.

Uma coisa é certa, o modelo deve funcionar bem e é dele que, sobretudo, depende o desempenho judicial.

Se uma máquina nova tiver defeitos, nem o melhor combustível a impulsionará! Segundo o adágio, "para pior já basta assim", ou, parafraseando o mestre Gil Vicente, "mais vale asno que me leve que cavalo que me derrube".

Sejamos ambiciosos, mas prudentes.

Antes de falar, é conveniente observar, analisar, estudar. Hoje, nos tribunais, tudo é precário, não devendo sê-lo. Os tribunais vêm girando ao sabor das legislaturas, cada uma delas convencida que é melhor do que a anterior..., e vá de experimentar, alterando daqui e dali, sem plano credível e sem que se atinjam objectivos, muitas das vezes até com efeitos perversos!

Concretizemos um pouco...

Na aparência e crueza da matéria, tal como é posta pelo Governo da República, ninguém duvida que haver cidadãos trabalhadores com mais de um mês de férias por cada ano, como é pelo menos o caso dos deputados e dos magistrados --- porventura ainda de outras classes profissionais, mas de forma mais oculta --- quando a grande generalidade tem um mês de férias, constitui um desrespeito pelas regras da igualdade que devem presidir aos níveis de exigência na construção nacional. Penso que todos estamos de acordo.

Mas será que o desempenho profissional em todas as actividades se deve medir, igualmente, em unidades de tempo? O esforço intelectual, o esforço físico, a distribuição temporal desse esforço, seja o desempenho em cada dia, em cada semana, em cada ano?...

O Governo classificará o esforço das magistraturas como entender. Na certeza, porém, de que necessitam de um modelo claro, preciso e rigoroso. Sem esse rigor, que será também disciplinar, passando por níveis de exigência avaliáveis, tudo será em vão.

E só há dois caminhos alternativos: o do juiz de resultados que trabalha por objectivos e gere o seu tempo sob essa vinculação, ou o do juiz-funcionário que cumpre o horário diário, semanal e anual, picando o ponto.

No primeiro modelo que, de modo indefinido, parece funcionar actualmente, e deve ser corrigido e especificado, o juiz até pode chegar pelas 9h30m ou 10 horas ao tribunal, mas sai às 16 horas, às 17 horas, às 18 horas, às 19 horas, às 20 horas, às 21 ou 22 horas de cada dia, leva trabalho para casa todos ou quase todos os dias, trabalha à noite até às 00, 01, 02, 03 horas da madrugada, aos fins-de-semana e nas férias sem qualquer compensação económica ou moral (parece notar-se agora na atitude do Governo que tem sido um esforço não reconhecido). O juiz vê a interrupção da sua actividade normal como o reconhecimento da sobrecarga e uma forma de recuperar atrasos e completar trabalhos lavrando decisões finais mais complexas, que não pôde concluir no período normal de serviço, se possível ainda valorizando-se pessoal e profissionalmente.

No segundo modelo --- aquele que o Governo quererá implementar --- o juiz cumpre o horário de trabalho e tem um mês de férias. É um funcionário e o Estado só poderá exigir mais do que o escrupuloso cumprimento do horário de trabalho com pagamento suplementar de trabalho extraordinário.

Por imperativo de consciência e sentido de Estado é desejável que se continue a seguir o primeiro dos referidos modelos, reconhecendo a necessidade de acertos na lei, maxime no sentido de definir objectivos e níveis de produtividade, impondo-se também assim rigor do ponto de vista disciplinar, punindo em tempo útil e com eficácia quem os não cumpra.

Já nos parece que as famílias da grande maioria dos juízes portuguesas estarão desejosas que se siga o segundo modelo, porque assim poderão passar a dispor da sua companhia livre e despreocupada ao fim de cada dia de trabalho, aos fins-de-semana e nas férias, por mais curtas que elas sejam.

É convencimento que os juízes aguardam serenamente a implementação de uma destas soluções: a primeira é boa para o país, a segunda conduzirá ao caos, visível ao fim de alguns meses. O legislador decidirá e verá...

O que verdadeiramente preocupa os juízes não são as férias mas o manifesto excesso de trabalho.

 A reforma à custa do elemento humano dos tribunais está esgotada. Para os juízes os dias continuarão a ter 24 horas. Ninguém espere o advento do juiz super-homem. Não será, por certo, uma criação do Homem nos próximos tempos.

O caminho é outro. Se fosse este, por certo que há muito tempo teria sido seguido.

O juiz tem que ser progressivamente libertado para a sua mais nobre função: julgar. E isso implica tempo para estudar, para pensar e para decidir. É preciso tempo...

Pelo contrário, o juiz tem estado cada vez mais ligado a todo o expediente processual, de que deverá ser possível libertar-se. Há muito tempo que nessa matéria deveria ser coadjuvado por assessores. E estes dependeriam do juiz e ambicionariam sê-lo, constituindo assim uma fase vestibular da magistratura a que acederiam apenas os assessores que o merecessem segundo classificação pela qualidade do seu desempenho e mérito alguns anos depois do seu ingresso. Por certo haveria menos juízes e mais rendimento, como na Europa moderna.

Em Portugal os juízes fazem quase tudo sozinhos: preparam os processos, fazem os julgamentos, proferem as decisões manuscrevendo-as ou dactilografando-as em computador, sem qualquer apoio de secretariado. São raras as sentenças redigidas no Tribunal. São elaboradas na tranquilidade do lar e no sossego da noite, dos fins-de-semana e das férias. No tribunal é impossível. Quem conhece os tribunais concorda necessariamente.

A implementação de videoconferência e de gravação da prova só trouxe problemas ao serviço dos tribunais. Muitas vezes aquele sistema funciona mal, o contacto é ruidoso, não se percebe o que se diz. O equipamento de gravação não é adequado (poderia ser utilizado um simples programa de informática!). Há julgamentos que têm que ser repetidos porque não se percebem alguns depoimentos ou falhou completamente a gravação. Trinta em trinta minutos interrompe-se a audiência para virar as cassetes de som, quebrando pensamentos, raciocínios e discursos. Agravou-se a discussão da causa. A participação do juiz aumentou em vez de ter diminuído.

Apesar da gravação, são maiores ainda as exigências de fundamentação das decisões, não só na matéria de direito mas até em matéria de facto. Chega-se ao ponto de exigir que o juiz dite depoimentos para a acta no decurso da audiência ao mesmo tempo que esses depoimentos são gravados (p. ex., a assentada no depoimento de parte)!

Com a gravação há muito que se deveriam ter dados passos largos no sentido da dispensa da fundamentação de muitas decisões interlocutórias e finais nos processos na 1ª instância, fundamentação que, nesses casos, só seria exigível se alguma parte ou sujeito processual declarasse a intenção de recorrer. A gravação asseguraria também todas as garantias de adequada fixação da matéria de facto assente e de defesa das partes ou sujeitos processuais.

O Tribunal Colectivo intervém excessivamente em matéria criminal. Muitos crimes ou concurso de crimes de reduzida gravidade deverão passar a ser julgados em Tribunal Singular, libertando dois juízes para outros julgamentos.

A justificar-se a gravação da prova, há que dar-lhe outro sentido útil que, contudo, deveria ser em vídeo, tirando partido de tecnologia moderna.

Deveria haver uma comissão de observação da aplicação das leis formada por especialistas de mérito, de entre magistrados, professores e advogados, com o objectivo essencial de detecção e indicação ao poder legislativo de divergências interpretativas na aplicação do Direito, de modo a que, sem demora, se reformulasse adequadamente a redacção de normas jurídicas, criando cada vez maior certeza e rigor, unificando critérios e afastando dúvidas. O Direito carece de rigor. Será assim mais uma ciência e menos um jogo.

Mais do que nunca o cidadão tem que saber antecipadamente se vale a pena recorrer a Juízo para defender a sua pretensão. Evitar-se-iam centenas de acções, centenas de recursos, despesas e surpresas.

Cada juiz deve permanecer colocado mais tempo em cada comarca. Só assim, criando estabilidade, pode haver responsabilização efectiva e só assim o juiz conhece o meio judiciário e se prepara devidamente para o enfrentar, estabelecendo laços funcionais, conhecendo, dando-se a conhecer, respeitando e fazendo-se respeitar. Uma estadia curta é uma estadia precária...

Para os tribunais, onde devia haver estabilidade, tem-se construído precaridade e desconfiança.

As melhores e grandes reformas são as que fazem pequenos acertos cirúrgicos nas leis, não as reformas grandes (substituição de códigos, etc.). E são também aquelas que, não tocando na legislação, modernizam os tribunais pela via da renovação tecnológica.

Os Tribunais reflectem o estado do país. Cada vez mais não são imunes às próprias conjunturas. Ali se sentem imediatamente as disfunções sociais e económicas: o mau funcionamento da economia, das relações laborais, da saúde, da educação, da família, da política e da sociedade em geral. São as falências, a fuga ao fisco e os crimes fiscais, os crimes contra a economia, as acções para cobrança de dívidas, os despedimentos, as acções de indemnização, designadamente por acidente de viação, os recursos de expropriações, os divórcios, as regulações do exercício do poder paternal com toda a litigiosidade que lhes está associada, apenas para exemplificar.

Se houver educação, saúde e bem-estar, também os tribunais se sentirão mais aliviados. Haverá menos litígios e mais facilmente há acordo na sua resolução. Não se pense com simplicidade e superficialidade, oriunda até de altos responsáveis políticos, que a economia funciona mal por causa dos tribunais. Na verdade, os tribunais também funcionam mal por causa do mau funcionamento da economia.

Vivemos num país de que nos devemos orgulhar, mas a verdade impõe que se diga que, pelas mais diversas razões, estamos numa época repleta de conflitos muito difíceis e outros (muitos) bem reveladores da falta de uma formação cultural moderna e adequada, de que são exemplo os conflitos de vizinhança em razão do minifúndio e até de um criticável e prejudicial sentido de posse e propriedade que se revela nas mais pequenas coisas da vida.

Forme-se a sociedade. Saiba-se criar uma verdadeira comunidade de cidadãos e menos se falará dos tribunais, porventura, com mais justiça.

Tenhamos esperança.

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