Advogados

Reconhecimento de Assinaturas por Advogados

Informação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

«Algumas conservatórias de registo têm-se dirigido à Ordem solicitando a atenção dos advogados para o cumprimento das disposições legais aplicáveis aos reconhecimentos de assinatura previstos no artº 5º do Dec. Lei 237/2001 de 30/8.

Apraz-nos registar o espírito de colaboração insíto nas comunicações que nos foram dirigidas e apelamos aos Colegas para que atendam às exigências legais quando pratiquem actos de reconhecimento de assinaturas que, em resumo, são:

Arménia Coimbra (Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados)»

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