O Direito de Autor sobre a Informação Cartográfica |
Dr. Manuel Pinheiro, Jurista Data
do Estudo: 29 Outubro 2001. Data
de Publicação:Novembro 2001 |
Em Portugal, a produção de cartografia não é uma actividade exclusiva do Estado, podendo qualquer entidade privada produzir cartografia ou desenvolver actividades no domínio da produção cartográfica desde que, para o efeito, esteja devidamente licenciada através de alvará a emitir pelo IPCC. A
produção cartográfica é protegida pelo Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de Julho e pelo Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março , alterado por diplomas legais posteriores. Para
além da protecção que resulta do Decreto-Lei nº 193/95, a informação cartográfica, por se tratar de criação intelectual de natureza científica e artística, é também protegida pelo CDA.
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